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norma nº 532/1971

Tipo LEI
Número / Ano 532 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE MURIAÉ
native_id4304

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LEI Nº 532 / 71
“AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE MURIAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio 
com a Fundação Cultural de Muriaé visando a instalação da Escola Técnica de 
Muriaé.
§ Único O presente convênio tem por finalidade:
a) Dotar a rede escolar de Muriaé de um Centro de 
Treinamento Profissional planejado de acordo com o Mercado de trabalho 
local e regional a princípio em nível médio e posteriormente em nível 
superior;
b) Promover por meio dos cursos de eletromecânica, 
cerâmica, práticas agrícolas etc. que constituirão o “Conteúdo 
Diversificado” de âmbito local e regional à intercomplementariedade dos 
estabelecimentos de ensino entre si que permita aos alunos receberem a 
habilitação profissional preconizada pela Lei nº 4692 de 11.08.971 de 
Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e 2º graus a ser obrigatoriamente 
implantado em Muriaé a partir de 1973.
Art. 2º. A Prefeitura se compromete de início restaurar o prédio 
cedido à Fundação Cultural de Muriaé para o fim descrito no art. 1º.
Art. 3º. A partir da implantação, os recursos públicos municipais 
serão concedidos nos termos do art 15º § 3º alínea “f” da Constituição do Estado 
e do § 1º do art. 7º do Decreto Federal 66.254 de 24.02.70 sob forma de 
concessão de bolsas de estudo.
Art. 4º. O amparo financeiro do Poder Público Municipal de que 
trata o art. Anterior será concedido a Instituição quando suas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelo órgão de fiscalização.
Art. 5º. A Prefeitura de Muriaé em qualquer tempo, poderá assumir 
a direção da escola, mediante assentimento das partes, promovendo sua 
manutenção.
Art. 6º. As despesas decorrentes do art. 2º da presente lei correrão 
por dotações próprias consignadas no Orçamento de 1972.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na Prefeitura de Muriaé, aos dez dias do mês de 
novembro de mil novecentos e setenta e um.
Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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