| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE MURIAÉ |
| native_id | 4304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 532 / 71 “AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Cultural de Muriaé visando a instalação da Escola Técnica de Muriaé. § Único O presente convênio tem por finalidade: a) Dotar a rede escolar de Muriaé de um Centro de Treinamento Profissional planejado de acordo com o Mercado de trabalho local e regional a princípio em nível médio e posteriormente em nível superior; b) Promover por meio dos cursos de eletromecânica, cerâmica, práticas agrícolas etc. que constituirão o “Conteúdo Diversificado” de âmbito local e regional à intercomplementariedade dos estabelecimentos de ensino entre si que permita aos alunos receberem a habilitação profissional preconizada pela Lei nº 4692 de 11.08.971 de Diretrizes e Bases do Ensino de 1º e 2º graus a ser obrigatoriamente implantado em Muriaé a partir de 1973. Art. 2º. A Prefeitura se compromete de início restaurar o prédio cedido à Fundação Cultural de Muriaé para o fim descrito no art. 1º. Art. 3º. A partir da implantação, os recursos públicos municipais serão concedidos nos termos do art 15º § 3º alínea “f” da Constituição do Estado e do § 1º do art. 7º do Decreto Federal 66.254 de 24.02.70 sob forma de concessão de bolsas de estudo. Art. 4º. O amparo financeiro do Poder Público Municipal de que trata o art. Anterior será concedido a Instituição quando suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelo órgão de fiscalização. Art. 5º. A Prefeitura de Muriaé em qualquer tempo, poderá assumir a direção da escola, mediante assentimento das partes, promovendo sua manutenção. Art. 6º. As despesas decorrentes do art. 2º da presente lei correrão por dotações próprias consignadas no Orçamento de 1972. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura de Muriaé, aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e um. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.