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norma nº 533/1971

Tipo LEI
Número / Ano 533 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
native_id4305

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LEI Nº 533 / 71
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Cândido José Monteiro de Castro, Prefeito Municipal de Muriaé, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes que será 
conhecido igualmente pelas iniciais de CME, Órgão de assessoria em assuntos 
esportivos em todas as suas modalidades, competindo-lhe:
I) Assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações 
do Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as suas 
modalidades;
II) Assinar convênio com a Liga Esportiva do Município, visando o 
desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a 
entidade oficial tenha amplas condições de funcionamento para 
cumprir a missão que lhe cebe na área de sua jurisdição;
III) Consultar sempre que necessário as autoridades e órgãos esportivos 
oficiais do município, estado e federação, mantendo com os mesmo 
um amplo entendimento sobre os problemas desportivos de interesse 
do país;
IV) Incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador, em colaboração 
com a Liga Esportiva do Município, promovendo práticas esportivas 
e esportivo-educacionais nas praças de esportes e nos centros 
educacionais da Prefeitura;
V) Realizar em cooperação com a Liga Esportiva do Município 
espetáculos esportivos e organizar competições e torneios;
VI) Administrar as praças de esportes e os centros educacionais da 
Prefeitura ou por convênio, entregar essa administração à liga 
Esportiva;
VII) Estudas as necessidades do Município no campo esportivo e propor 
providências visando a ampliação de suas atividades;
VIII) Emitir pareceres em pedidos de ajuda, subvenções, competições e 
promoções esportivas em que esteja envolvido o interesse da 
Municipalidade;
IX) Emitir pareceres em projetos que possibilitem a liberação de taxas 
ou impostos destinados a beneficiar o esporte geral ou que lhe diz 
respeito.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes será composto de 3 
membros, cuja indicação obedecerá o seguinte critério:
Um indicado pela Câmara de vereadores , outros pelo Prefeito 
Municipal e o 3º pela Liga Esportiva oficialmente organizada e atuante no 
Município.
§ Único: As indicações deverão obrigatoriamente recair sobre 
pessoas bastante familiarizadas com o esporte em geral e com larga folha de 
serviços prestados a este setor de atividade.
Art. 3º.. O mandato dos Conselheiros coincidirá com o mandato 
do Prefeito em exercício, podendo os mesmos serem re-indicados para o 
cargo.
Art. 4º. O conselho Municipal de Esporte é constituído dos 
seguintes órgãos:
I) Gabinete do Presidente;
II) Departamento de Execução Esportivo
Art. 5º. O gabinete do Presidente, se necessário poderá funcionar 
com um funcionário burocrático.
§ Único: O Conselho Municipal de Esportes terá ainda junto à 
Presidência um assistente técnico e um assistente jurídico convidados pelo 
Presidente do mesmo e sem direito a remuneração algumas.
Art. 6º. O Departamento de Execução Esportiva poderá compor￾se de:
a) 1 Diretor;
b) 1 Auxiliar de Gabinete
c) Seção Administrativa, se necessário, com e funcionários responsáveis 
pelos serviços burocráticos e de contabilidade.
Art. 7º. Será considerado serviço relevante do município o 
trabalho dos conselheiros.
Art. 8º. O CME se reunirá sempre que necessário por solicitação 
do Prefeito ou da Câmara de vereadores em dependências do Palácio 
Municipal, lavrando-se ata de suas deliberações.
Art. 9º. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes será 
indicado pelo Prefeito Municipal.
Art.10º. Somente terão direito às verbas e subvenções, os clubes 
amadores e oficialmente organizados e atuantes no município e que estejam 
devidamente filiados à Liga Esportiva de Muriaé, à Federação Mineira de 
futebol, ou por outra Federação Especializada e com alvará de funcionamento 
do Conselho Regional de Esportes de Minas Gerais.
Art. 11º. Dentro de 60 dias a partir da publicação desta lei o CME 
devidamente indicado organizará o seu regimento interno que regerá o 
funcionamento deste órgão.
Art. 12º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Dada e passada na Prefeitura de Muriaé, aos 10.11.971.
Candido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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