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norma nº 534/1971

Tipo LEI
Número / Ano 534 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO A ADQUIRIR MÁQUINA
native_id4306

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LEI Nº 534 / 71
“AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR MÁQUINA”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a 
contrair empréstimos até o valor de CR$ 140.000,00 dentro do esquema 
operacional de aplicações dos recursos do Programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público(PASEP) instituído pela Lei complementar nº 
8 de 03.12.70 regulamentada pela Resolução nº 183 de 27.04.71 do conselho 
Monetário nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A 
Art. 2º. O empréstimo se destinará a compra de Uma Pá 
Mecânica Nova e o prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A o 
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de 
praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais os que forem 
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional paras as operações 
de que se trata, inclusive correção monetária e juros
Art. 3º. Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes 
garantias para cobertura do empréstimo:
a) Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados para o que 
poderá incluir no contrato cláusulas que permita ao credor vender os 
bens fiduciariamente alienados para aplicar o produto da venda no 
pagamento do débito independentemente de concorrência ou de 
qualquer outra espécie de licitação.
b) Vinculação de parte das quotas dos municípios no Fundo de 
Participação dos Municípios, destinadas às despesas de capital um 
montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações 
assumidas.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, 
inclusive na parte de recursos próprios a que o município terá que ocorrer 
como condições para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no 
corrente exercício crédito especial, no valor de CR$ 10.000,00 que correrá por 
conta da seguinte dotação: Crédito Especial Lei municipal nº 529 de 30 de 
agosto de 1971.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas 
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as 
quotas do Fundo de Participação do Município por qualquer motivo se 
revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
10.11.71
A: Cândido Jose Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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