| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO A ADQUIRIR MÁQUINA |
| native_id | 4306 |
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LEI Nº 534 / 71 “AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR MÁQUINA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a contrair empréstimos até o valor de CR$ 140.000,00 dentro do esquema operacional de aplicações dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) instituído pela Lei complementar nº 8 de 03.12.70 regulamentada pela Resolução nº 183 de 27.04.71 do conselho Monetário nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A Art. 2º. O empréstimo se destinará a compra de Uma Pá Mecânica Nova e o prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais os que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional paras as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros Art. 3º. Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: a) Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato cláusulas que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados para aplicar o produto da venda no pagamento do débito independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação. b) Vinculação de parte das quotas dos municípios no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas às despesas de capital um montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condições para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício crédito especial, no valor de CR$ 10.000,00 que correrá por conta da seguinte dotação: Crédito Especial Lei municipal nº 529 de 30 de agosto de 1971. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação do Município por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 10.11.71 A: Cândido Jose Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.