| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 461/67 |
| native_id | 4307 |
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LEI Nº 535 / 71 “MODIFICA A LEI Nº 461” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Acrescente-se no art. 1º da Lei nº 461 § Único com a seguinte redação: §Único- “A Av. Monteiro de Castro não sofrerá alteração em sua largura” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 10.11.71. As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.