| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIROS PIO XII |
| native_id | 4309 |
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LEI Nº 536 / 71 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIROS PIO XII” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerado como entidade de utilidade pública o Grupo de Escoteiros Pio XII com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura de Muriaé aos 10.11.71. As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.