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norma nº 540/1971

Tipo LEI
Número / Ano 540 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1972
native_id4313

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 540 / 71
“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1972”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A receita do Município de Muriaé para o exercício de 
1972 é estimada na importância em categorias e subcategorias econômicas:
Receitas correntes
Receita Tributária CR$ 348.600,00
Patrimonial CR$ 10.000,00
Industrial CR$ 115.000,00
Diversos CR$ 75.120,00
Transferências correntes _CR$1.543.349,50 2.092.069,50
Receitas de Capital
Operações de créditos CR$ 300.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 10.000,00
Participação em tributos federais CR$ 396.930,50
Participação em tributos estaduais CR$ 1.000,00 707.930,50
 2.800.00,00
Art. 2º.A despesa do município de Muriaé para o exercício de 
1972 fixa na importância de CR$ 2.800.000,00 é distribuída pelos seguintes 
programas e subprogramas:
01- Administração
04- Administração Superior – Executivo 188.899,51
05- Legislativo 2.400,00
07- Fiscal e Financeira 211.420,86
09- Atividades meio e Assessoramento técnico 66.708,00 469.428,37
02- Assistência e Previdência
04- Assistência Social 41.500,00
05- Assistência ao trabalho 44.000,00
07 Inativos e Pensionistas 40.356,42
08 Previdências 147.415,88 273.272,30
 05- Comercio 
04 Produtos alimentares 76.062,41
08- Educação
01- Administração 24.445,00
02- Ensino Primário 75.128,00
05- Ensino Secundário 20.000,00
06- Ensino Técnico Profissional 50.000,00
09- Cultura Artística 100.000,00
10- Educação Física e Desportos 65.000,00
12- Difusão cultural 16.631,20 351,204,20
 09- Energia
06 Distribuição 56.000,00
 10- habitação e Planejamento urbano
06- Planejamento e Desenvolvimento urbano 451.575,87
 
 14-Saúde e saneamento
01- Administração 29.507,82
04 –Assistência Médico Sanitário Geral 30.273,81
05- Assistência Hospitalar geral 6.000,00
08- Assistência Odontológica 18.453,00
09- Abastecimento de Água 685.781,87
11- Saneamento Geral 129.904,52 899.921,02 
 15- Transportes
04--Rodoviário 222.535,83
Art. 3º. Fica o governo do Município autorizado a aumentar a 
Receita estimada neste Orçamento através da consignação 2.2.0.00 –
Operação de crédito no limite do “Superávit” Financeiro apurado nos termos 
do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 como 
recursos à abertura de créditos adicionais autorizados e para o cumprimento 
do disposto no art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. A importância do excesso da arrecadação verificado 
sobre o total da Receita Prevista neste Orçamento poderá igualmente ser 
incorporado à receita Estimada pela consignação ou consignações em que se 
verificarem tais excessos também como recurso à abertura de créditos 
adicionais autorizados.
Art.5º.Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular 
parcial ou totalmente dotações do presente Orçamento com recursos à abertura 
de Créditos Adicionais autorizados.
Art. 6º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares às dotações deste orçamento até o limite dos recursos 
resultantes da aplicação dos art anteriores, observando o cumprimento do 
disposto no art 68 da constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar no corrente 
exercício os bens móveis reconhecidos como inservíveis, obedecendo para 
este fim a legislação que regula a matéria.
Art.8º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos 
mencionados no art 2º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 os 
demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam 
com a programação da despesa para o exercício.
Art.9º. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenções e auxílios em geral até o limite das respectivas dotações 
orçamentárias e eventuais créditos adicionais mediante lavratura do 
competente decreto executivo de distribuição.
Art. 10º. Entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1972. 
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dez dias do 
mês de novembro de mil novecentos e setenta e um.
As. Candido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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