| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1972 |
| native_id | 4313 |
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LEI Nº 540 / 71 “ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A receita do Município de Muriaé para o exercício de 1972 é estimada na importância em categorias e subcategorias econômicas: Receitas correntes Receita Tributária CR$ 348.600,00 Patrimonial CR$ 10.000,00 Industrial CR$ 115.000,00 Diversos CR$ 75.120,00 Transferências correntes _CR$1.543.349,50 2.092.069,50 Receitas de Capital Operações de créditos CR$ 300.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 10.000,00 Participação em tributos federais CR$ 396.930,50 Participação em tributos estaduais CR$ 1.000,00 707.930,50 2.800.00,00 Art. 2º.A despesa do município de Muriaé para o exercício de 1972 fixa na importância de CR$ 2.800.000,00 é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas: 01- Administração 04- Administração Superior – Executivo 188.899,51 05- Legislativo 2.400,00 07- Fiscal e Financeira 211.420,86 09- Atividades meio e Assessoramento técnico 66.708,00 469.428,37 02- Assistência e Previdência 04- Assistência Social 41.500,00 05- Assistência ao trabalho 44.000,00 07 Inativos e Pensionistas 40.356,42 08 Previdências 147.415,88 273.272,30 05- Comercio 04 Produtos alimentares 76.062,41 08- Educação 01- Administração 24.445,00 02- Ensino Primário 75.128,00 05- Ensino Secundário 20.000,00 06- Ensino Técnico Profissional 50.000,00 09- Cultura Artística 100.000,00 10- Educação Física e Desportos 65.000,00 12- Difusão cultural 16.631,20 351,204,20 09- Energia 06 Distribuição 56.000,00 10- habitação e Planejamento urbano 06- Planejamento e Desenvolvimento urbano 451.575,87 14-Saúde e saneamento 01- Administração 29.507,82 04 –Assistência Médico Sanitário Geral 30.273,81 05- Assistência Hospitalar geral 6.000,00 08- Assistência Odontológica 18.453,00 09- Abastecimento de Água 685.781,87 11- Saneamento Geral 129.904,52 899.921,02 15- Transportes 04--Rodoviário 222.535,83 Art. 3º. Fica o governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento através da consignação 2.2.0.00 – Operação de crédito no limite do “Superávit” Financeiro apurado nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados e para o cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4º. A importância do excesso da arrecadação verificado sobre o total da Receita Prevista neste Orçamento poderá igualmente ser incorporado à receita Estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos também como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados. Art.5º.Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente Orçamento com recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados. Art. 6º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos art anteriores, observando o cumprimento do disposto no art 68 da constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar no corrente exercício os bens móveis reconhecidos como inservíveis, obedecendo para este fim a legislação que regula a matéria. Art.8º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no art 2º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art.9º. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais mediante lavratura do competente decreto executivo de distribuição. Art. 10º. Entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1972. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e um. As. Candido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.