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norma nº 541/1971

Tipo LEI
Número / Ano 541 / 1971
Date 1971-11-10
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
native_id4314

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LEI Nº 541 / 71
“CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de todos os impostos 
municipais as instituições financeiras que aplicarem no mínimo 100% dos 
depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de 
Títulos em favor de industria, comércio, lavoura e pecuária do Município.
Art. 2º. Condiciona-se à isenção a apresentação do balancete do 
exercício anterior ao da concessão do Benefício.
Art. 3º. As aplicações referidas no art. 1º serão verificadas através 
do documento mencionado no artigo 2º.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Dada e passada nesta Prefeitura de Muriaé aos 10.11.71
As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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