| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1971 |
| Date | 1971-11-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS |
| native_id | 4314 |
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LEI Nº 541 / 71 “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de todos os impostos municipais as instituições financeiras que aplicarem no mínimo 100% dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de Títulos em favor de industria, comércio, lavoura e pecuária do Município. Art. 2º. Condiciona-se à isenção a apresentação do balancete do exercício anterior ao da concessão do Benefício. Art. 3º. As aplicações referidas no art. 1º serão verificadas através do documento mencionado no artigo 2º. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada nesta Prefeitura de Muriaé aos 10.11.71 As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.