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norma nº 542/1971

Tipo LEI
Número / Ano 542 / 1971
Date 1971-11-21
EmentaCONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
native_id4315

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LEI Nº 542 / 71
“CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 
COLETIVO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a 
exploração do Serviço de Transporte coletivo do Povoado de Vermelho, neste 
município à cidade e vice versa assinando o contrato de concessão respectivo 
com o Senhor Eloi José da Silva.
Art. 2º. A concessão será cassada pelo Poder concedente quando 
houver:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos legais
c) abandono total ou parcial dos serviços.
Art. 3º. O concessionário deverá manter sempre em vigor o 
seguro instituído pelo decreto Lei nº 73 de 21.11.966 e referido no art. 5º do 
Decreto Lei nº 61867 de 1967.
Art. 4º. As tarifas deverão ser aprovadas pela Prefeitura que se 
obriga a revê-las anualmente nos termos da lei.
Art. 5º. A concessão terá a duração de 2 anos e conferirá ao 
concessionário, exclusividade para exploração dos serviços nela 
compreendidos.
Art. 6º. Considerar-se-á prorrogada a presente concessão caso 
nenhuma das partes se manifeste expressamente, de forma contrária.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Dada e passada na Prefeitura de Muriaé, aos 21.11.971.
As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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