| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CIDADANIA HONORÁRIA A DR. ISRAEL PINHEI |
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LEI Nº 497 / 70 DISPÕE SOBRE CIDADANIA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido, título honorário de cidadão de Muriaé, ao Ilustre Governador do Estado de Minas Gerais, sua Excelência o Sr. Dr. Israel Pinheiro da Silva, considerando os relevantes serviços que vem prestando ao município e à comunidade muriaeense. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e setenta (25/03/1970). Ass. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal