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← Muriaé (MG)

norma nº 497/1970

Tipo LEI
Número / Ano 497 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA A DR. ISRAEL PINHEI
native_id4316

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texto integral #

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LEI Nº 497 / 70
DISPÕE SOBRE CIDADANIA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido, título honorário de cidadão de Muriaé, ao 
Ilustre Governador do Estado de Minas Gerais, sua Excelência o Sr. Dr. Israel 
Pinheiro da Silva, considerando os relevantes serviços que vem prestando ao 
município e à comunidade muriaeense.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e setenta (25/03/1970).
Ass. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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