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← Muriaé (MG)

norma nº 498/1970

Tipo LEI
Número / Ano 498 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NOS PRAZOS E CONDIÇÕES QUE SE ESPECIFICA
native_id4317

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LEI Nº 498 / 70
DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DE DÉBITOS 
TRIBUTÁRIOS NOS PRAZOS E CONDIÇÕES QUE 
SE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, até a data 
da presente Lei, poderão ser liquidados, sem multa e sem correção monetária, 
até o dia 15 de maio do corrente exercício.
Art. 2º - Os débitos não recolhidos até a data constante do artigo 1º 
da presente Lei, terão o seu valor atualizado monetariamente, de acordo com as 
tabelas de coeficientes baixadas pelo “Órgão Próprio”, acrescido também dos 
honorários dos Advogados e despesas indiciais, permanecendo em vigor todos 
os dispositivos da Lei Municipal nº 393.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e setenta (25/03/1970).
Ass. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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