| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4321 |
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LEI Nº 502 / 70 “ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O quadro geral de funcionários do Município a partir de 1º de janeiro de 1971 e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes: I- Câmara Municipal Unidade: O gabinete e Secretaria da Presidência 00-1 Datilógrafo NI nível IV 177,60 2.131,20 II- Prefeitura Municipal Unidades: 1- Gabinete do Prefeito 02 .1 Secretário Nível X 400,00 4.800,00 02 .1 Escriturário Nível IV 177,60 2.131,20 05.1 Escriturário NI Nível IV 177,60 2.131,20 2- Divisão Administrativa 09 .1 Chefe da Divisão Nível XI 500,00 6.000,00 09.2 Escriturários NI Nível IV 177,60 4.262,40 09.1 Encarregado almaxarifado VII 250,00 3.000,00 09.1 Arquivista NIII VII 250,00 3.000,00 09.1 Encarregado Pessoal VIII 300,00 3.600,00 09.1 ComprasVIII 300,00 3.600,00 09.1 PatrimônioVIII 300,00 3.600,00 3- Divisão de Finanças 10.1 Chefe da divisão de finanças Nível XII 600,00 7.200,00 11.1 Encarregado da Receita ou coletas XI 500,00 6.000,00 11.1 Encarregado da Tesouraria XI 500,00 6.000,00 16.1 Da contadoria ou coletas XI 500,00 6.000,00 11.1 Auxiliar da Receita VIII 300,00 3.600,00 11.1 Auxiliar da Tesoureira VIII 300,00 3.600,00 16.1 Auxiliar de contador VIII 300,00 3.600,00 11.1 Escriturária NII V 200,00 2.400,00 11.1 Escriturária NII IV 177,60 2.131,20 11.1 Datilógrafo NI IV 177,60 2.131,20 16.1 Datilógrafo NII Nível V 200,00 2.400,00 16.1 Arquivista NII Nível V 200,00 2.400,00 4- Divisão de Educação e Cultura 60 1 Chefe da Divisão da Ed. E Cultura N-VIII 300,00 3.600,00 61.20 Professoras 80,00 19.200,00 61.20 Professoras II 90,00 21.600,00 61.1 Fiscal de Frequencia escolar V 177,60 2.131,20 65.1 Maestro V 200,00 2.400,00 67.1 Bibliotecária IV 177,60 2.131,20 67.1 Bibliotecária V 200,00 2.400,00 5-Divisão de Saúde 70.1 Chefe da Divisão Nível VIII 300,00 3.600,00 72.2 Médicos X 400,00 9.600,00 72.1 Dentista X 400,00 4.800,00 6- Divisão de obras lançamento Serviços urbanos e viação 90 1 Chefe da divisão de obras- N XI 600,00 7.200,00 90.1 Datilógrafo NII 200,00 2.400,00 90 .1 Encarregado Geral de Água e Esgoto XI 500,00 6.000,00 Art. 2º. O preenchimento dos cargos deverá ser feito de acordo com a lei municipal nº 501 e em obediência aos dispositivos constitucionais que regem a matéria. Exercício de 1970. Art. 3º. Fica fixado em 35% sobre os do exercício de 1970 o aumento sobre os proventos de aposentadoria do pessoal inativo desta prefeitura. Art. 4º. Fixa fixado em 22,% sobre os de 1970 o aumento sobre os proventos de aposentadoria do pessoal inativo desta prefeitura, digo fica fixado em 22,9% sobre os de 1970 os níveis salariais do pessoal assalariado para 1971. Art. 5º. O nível de vencimentos do pessoal assalariado a ser admitido a partir de 1971, deverá obedecer aos dispositivos da lei municipal nº 501. Art. 6º. Fica fixado em 50% o aumento sobre as pensões concedidas no exercício de 1970, arredondadas para mais as frações de cruzeiros que se verificarem nos valores remuneratórios encontrados. Art. 7º. Continuam em vigor, no presente exercício os dispositivos da lei municipal, fixando o abono familiar Art. 8º. Continuam em vigor no presente exercício os dispositivos da lei municipal fixando o “Adicional quinquenário” para o pessoal fixo. Art. 9º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal técnico para os diversos serviços administrativos. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta. João Braz- Prefeito Municipal.