| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1969 |
| Date | 1969-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAIS GERAIS IPSEMG |
| native_id | 4331 |
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LEI Nº 490 / 69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) para prestação de serviços médico dentários, aos associados do mesmo, pelo prazo de dez anos. Art. 2º - O Poder Executivo cederá para instalação dos Serviços um pavimento do segundo bloco, ora em construção, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Muriaé, fixando sem acabamento e adaptação, a cargo do IPSEMG, da forma a ser ajustada entra as partes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dezesseis dias de julho de mil novecentos e sessenta e nove (16/07/1969). Ass. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal