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norma nº 490/1969

Tipo LEI
Número / Ano 490 / 1969
Date 1969-07-16
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAIS GERAIS IPSEMG
native_id4331

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LEI Nº 490 / 69
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com o instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 
(IPSEMG) para prestação de serviços médico dentários, aos associados do 
mesmo, pelo prazo de dez anos.
Art. 2º - O Poder Executivo cederá para instalação dos Serviços 
um pavimento do segundo bloco, ora em construção, anexo ao prédio da 
Prefeitura Municipal de Muriaé, fixando sem acabamento e adaptação, a cargo 
do IPSEMG, da forma a ser ajustada entra as partes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
dezesseis dias de julho de mil novecentos e sessenta e nove (16/07/1969).
Ass. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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