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norma nº 493/1969

Tipo LEI
Número / Ano 493 / 1969
Date 1969-11-10
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
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LEI Nº 493 / 69
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE 
FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES OS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 
1º de janeiro de 1969e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os 
seguintes:
I - Câmara Municipal
Unidade: 0 – Gabinete e Secretaria da Presidência
00 1 Amanuense 1.200,00
II - Prefeitura Municipal
Unidades: 1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02 1 Secretário 4.615,00
02 1 Arquivista 2.340,00
02 1 Porteiro 1.200,00
02 1 Almoxarifado 2.340,00
02 1 Continuo 1.430,00
02 1 Encarregado da JAM 1.430,00
13.355,00
2 – Serviço de Fazenda
10 1 Chefe da Fazenda 4.615,00
11 Auxiliar da Fazenda 2.535,00
11 2 Encarregados de Cadastro 2.860,00
11 1 Tesoureiro 4.615,00
11 1 Auxiliar de Tesouraria 1.690,00
12 1 Fiscal Geral 3.594,50
12 6 Fiscais Distritais 6.084,00
25.993,50
3 – Serviço do Patrimônio
90 1 Encarregado do Serviço 2.340,00
96 1 Encarregado do Matadouro 2.340,00
4.680,00
4 – Serviço de Contabilidade
16 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 4.615,00
16 2 Auxiliares Contadores 4.615,00
16 1 Datilógrafo 1.300,00
10.530,00
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social
60 1 Fiscal do Ensino 1.911,00
60 1 Orientadora do Ensino 1.040,00
61 25 Professoras de 1ª classe 21.125,00
61 20 Professoras de 2ª classe 11.700,00
67 1 Bibliotecário 1.911,00
37.687,00
6 – Serviço de Obras Públicas
90 1 Fiscal de Obras 2.957,50
90 1 Escriturário 1.690,00
91 1 Chefe do Serviço de Água 4.615,00
91 1 Encarregado da Estação de Tratamento 1.560,00
10.822,50
Art. 2º - O Quadro do pessoal aposentado do Município, passa a 
ser o seguinte:
82 1 Secretário 4.225,00
82 1 Chefe de Obras 4.225,00
82 1 Fiscal de Rendas 4.225,00
82 1 Fiscal de Obras 4.225,00
82 1 Encarregado da Estação das Bombas 2.112,50
82 1 Mecânico 2.535,00
82 1 Operário 1.267,50
82 3 Professoras 2.223,00
25.038,00
Art. 3º - Os respectivos salários mensais, para o pessoal variável, a 
partir de 1º de janeiro de 1970, passam a ser:
Nível: 1 -
144,00 2 -
150,00 3 -
155,00 4 -
160,00 5 -
165,00
6 - 175,00
7 - 180,00
8 - 195,00
9 - 210,00
10 - 220,00
11 - 225,00
12 - 230,00
13 - 260,00
14 - 270,00
15 - 320,00
Art. 4º - Fica fixado em 30% o aumento sobre as pensões 
concedidas no exercício de 1969.
Art. 5º - Continuam em vigor no presente exercício, os dispositivos 
da Lei Municipal fixando o abono familiar.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a contratar pessoal Técnico para 
os diversos serviços administrativos.
Art. 7º - Fica concedido aos funcionários o adicional de 5% sobre 
os vencimentos de 1970, por qüinqüênio de efetivo exercício.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenções e auxiliar em geral, até o limite das dotações orçamentárias e 
eventuais créditos adicionais mediante lavratura do competente Decreto￾Executivo de distribuição.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor 
esta Lei, na data de 1º de janeiro de 1970.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
dez dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e nove 
(10/11/1969).
Ass. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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