| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1969 |
| Date | 1969-11-10 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS |
| native_id | 4333 |
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LEI Nº 493 / 69 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1969e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: I - Câmara Municipal Unidade: 0 – Gabinete e Secretaria da Presidência 00 1 Amanuense 1.200,00 II - Prefeitura Municipal Unidades: 1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02 1 Secretário 4.615,00 02 1 Arquivista 2.340,00 02 1 Porteiro 1.200,00 02 1 Almoxarifado 2.340,00 02 1 Continuo 1.430,00 02 1 Encarregado da JAM 1.430,00 13.355,00 2 – Serviço de Fazenda 10 1 Chefe da Fazenda 4.615,00 11 Auxiliar da Fazenda 2.535,00 11 2 Encarregados de Cadastro 2.860,00 11 1 Tesoureiro 4.615,00 11 1 Auxiliar de Tesouraria 1.690,00 12 1 Fiscal Geral 3.594,50 12 6 Fiscais Distritais 6.084,00 25.993,50 3 – Serviço do Patrimônio 90 1 Encarregado do Serviço 2.340,00 96 1 Encarregado do Matadouro 2.340,00 4.680,00 4 – Serviço de Contabilidade 16 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 4.615,00 16 2 Auxiliares Contadores 4.615,00 16 1 Datilógrafo 1.300,00 10.530,00 5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 60 1 Fiscal do Ensino 1.911,00 60 1 Orientadora do Ensino 1.040,00 61 25 Professoras de 1ª classe 21.125,00 61 20 Professoras de 2ª classe 11.700,00 67 1 Bibliotecário 1.911,00 37.687,00 6 – Serviço de Obras Públicas 90 1 Fiscal de Obras 2.957,50 90 1 Escriturário 1.690,00 91 1 Chefe do Serviço de Água 4.615,00 91 1 Encarregado da Estação de Tratamento 1.560,00 10.822,50 Art. 2º - O Quadro do pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 82 1 Secretário 4.225,00 82 1 Chefe de Obras 4.225,00 82 1 Fiscal de Rendas 4.225,00 82 1 Fiscal de Obras 4.225,00 82 1 Encarregado da Estação das Bombas 2.112,50 82 1 Mecânico 2.535,00 82 1 Operário 1.267,50 82 3 Professoras 2.223,00 25.038,00 Art. 3º - Os respectivos salários mensais, para o pessoal variável, a partir de 1º de janeiro de 1970, passam a ser: Nível: 1 - 144,00 2 - 150,00 3 - 155,00 4 - 160,00 5 - 165,00 6 - 175,00 7 - 180,00 8 - 195,00 9 - 210,00 10 - 220,00 11 - 225,00 12 - 230,00 13 - 260,00 14 - 270,00 15 - 320,00 Art. 4º - Fica fixado em 30% o aumento sobre as pensões concedidas no exercício de 1969. Art. 5º - Continuam em vigor no presente exercício, os dispositivos da Lei Municipal fixando o abono familiar. Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a contratar pessoal Técnico para os diversos serviços administrativos. Art. 7º - Fica concedido aos funcionários o adicional de 5% sobre os vencimentos de 1970, por qüinqüênio de efetivo exercício. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxiliar em geral, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais mediante lavratura do competente DecretoExecutivo de distribuição. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei, na data de 1º de janeiro de 1970. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e nove (10/11/1969). Ass. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal