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norma nº 494/1969

Tipo LEI
Número / Ano 494 / 1969
Date 1969-11-10
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS 313/314/315/ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
native_id4334

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LEI Nº 494 / 69
MODIFICA OS ARTIGOS 313-314 E 315 DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 313-314 e 315 do Código Tributário, passam a 
ter a seguinte redação:
Art. 313 – A taxa de água incide sobre os prédios localizados em 
logradouros beneficiados pelo serviço e rede cobrada por habitação ou 
economia distinta existente em um mesmo prédio:
NCR$ 15,00 na zona 1 (centro)
NCR$ 10,00 na zona 2
NCR$ 5,00 na zona 3
Art. 314 – A taxa de esgoto incide sobre os prédios localizados em 
logradouros beneficiados pelo serviço e será cobrada por habitação ou 
economia distinta existentes em um mesmo prédio, à razão de:
NCR$ 10,00 Ruas calçadas
NCR$ 5,00 Ruas não calçadas
Art. 315 – A taxa para ligação de água e esgoto, além das despesas 
do material empregado é resultante da execução do serviço e cobrada à razão 
de:
NCR$ 20,00 Água ou esgoto em ruas calçadas
NCR$ 10,00 Água ou esgoto em ruas não calçadas
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor, na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
dez dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e nove 
(10/11/1969).
Ass. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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