| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1969 |
| Date | 1969-11-10 |
| Ementa | MODIFICA OS ARTIGOS 313/314/315/ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 4334 |
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LEI Nº 494 / 69 MODIFICA OS ARTIGOS 313-314 E 315 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 313-314 e 315 do Código Tributário, passam a ter a seguinte redação: Art. 313 – A taxa de água incide sobre os prédios localizados em logradouros beneficiados pelo serviço e rede cobrada por habitação ou economia distinta existente em um mesmo prédio: NCR$ 15,00 na zona 1 (centro) NCR$ 10,00 na zona 2 NCR$ 5,00 na zona 3 Art. 314 – A taxa de esgoto incide sobre os prédios localizados em logradouros beneficiados pelo serviço e será cobrada por habitação ou economia distinta existentes em um mesmo prédio, à razão de: NCR$ 10,00 Ruas calçadas NCR$ 5,00 Ruas não calçadas Art. 315 – A taxa para ligação de água e esgoto, além das despesas do material empregado é resultante da execução do serviço e cobrada à razão de: NCR$ 20,00 Água ou esgoto em ruas calçadas NCR$ 10,00 Água ou esgoto em ruas não calçadas Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e nove (10/11/1969). Ass. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal