| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1968 |
| Date | 1968-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
| native_id | 4339 |
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LEI Nº 468 / 68 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um caminhão basculante para seus serviços. § ÚNICO - Para dar execução ao artigo primeiro da presente lei, o Prefeito nomeará uma comissão composta de três elementos para examinar as propostas e dar respectivo “parecer”. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de recursos orçamentários abertos por decreto do Executivo devidamente autorizado pelo artigo 3º- da lei Municipal nº 462 ( Lei orçamentária ). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (27/07/1968). JOÃO BRAZ Prefeito Municipal