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norma nº 468/1968

Tipo LEI
Número / Ano 468 / 1968
Date 1968-07-27
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
native_id4339

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LEI Nº 468 / 68
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um 
caminhão basculante para seus serviços.
§ ÚNICO - Para dar execução ao artigo primeiro da presente lei, o 
Prefeito nomeará uma comissão composta de três elementos para examinar as 
propostas e dar respectivo “parecer”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por 
conta de recursos orçamentários abertos por decreto do Executivo devidamente 
autorizado pelo artigo 3º- da lei Municipal nº 462 ( Lei orçamentária ).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito 
(27/07/1968).
JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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