| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1968 |
| Date | 1968-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 4340 |
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LEI Nº 469 / 68 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e, eu em sancionada a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar “Cooperativa Habitacional de Muriaé” para o fim de construir casas para seus associados uma área de terreno nesta cidade, com as seguintes características: Retangular, adjacente ao ginásio Professor Orlando Farias medindo 28.600 m² (metros quadrados) tendo de lado paralelo ao ginásio 110 m, de comprimento e de fundos 260 m, a área esta delimitada com piquetes começando do 1º marco que é colocado do lado do ginásio, na parte dos fundos com inclinação magnética de 15 NE, encontrando-se a 110 m paralelamente a divisa do ginasio, o 2º é deste ao 3º marco com inclinação magnética de 75 NO de uma distância de 260 m. Do 3º marco ao 4º em direção paralela ao do 1º ao 2º com comprimento de 110 m, e finalmente do 4º fechando ao 1º com direção paralela à do 2º com direção paralela à do 2º ao 3º marco. § 2º - A cooperativa obriga-se a executar o serviço de terraplenagem, que poderá ser contratada com a própria Prefeitura e também por sua conta, correrão os serviços de urbanização (drenagem de águas pluviais serviços de águas e esgoto, luz e calçamento). § 3º - A Prefeitura obriga-se exclusivamente, a mandar proceder os estudos execução para o acesso de ligação da área em questão ao sistema viária da cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes do art. 1º § 3º correrão por sua conta por conta de recursos orçamentários que serão abertos por Decreto do Executivo, devidamente autorizado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 462 (Lei Orçamentária). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (27/07/1968). JOÃO BRAZ Prefeito Municipal