| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1968 |
| Date | 1968-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 4341 |
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LEI Nº 470 / 68 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e, eu em sancionada a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar aos funcionários da Prefeitura, lotes de terreno do Patrimônio Municipal, com o fim específico de construção de casa própria. Art. 2º - O Beneficiário ficará obrigado a edificar, dentro do prazo de um ano. Art. 3º - O Prefeito Municipal obedecerá, na doação, o seguinte critério: a) maior número de filhos menores; b) maior tempo de serviço. § Único - Terá prioridade ao critério adotado, em caso que exijam pronto atendimento. Art. 4º - O benefício deverá apresentar uma certidão fornecido pelo Serviço de Cadastro Municipal de que não possui imóvel em seu nome. Art. 5º - O objeto da presente doação não poderá ser alienado no período de 5 anos. § Único - No caso de alienação, decorrido o prazo do presente artigo, terá a Prefeitura em igualdade de condições, prioridade na compra. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito (27/07/1968). As. Prefeito Municipal