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norma nº 470/1968

Tipo LEI
Número / Ano 470 / 1968
Date 1968-07-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id4341

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LEI Nº 470 / 68
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou 
e, eu em sancionada a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar aos 
funcionários da Prefeitura, lotes de terreno do Patrimônio Municipal, com o fim 
específico de construção de casa própria.
Art. 2º - O Beneficiário ficará obrigado a edificar, dentro do prazo 
de um ano.
Art. 3º - O Prefeito Municipal obedecerá, na doação, o seguinte 
critério:
a) maior número de filhos menores;
b) maior tempo de serviço.
§ Único - Terá prioridade ao critério adotado, em caso que exijam 
pronto atendimento.
Art. 4º - O benefício deverá apresentar uma certidão fornecido pelo 
Serviço de Cadastro Municipal de que não possui imóvel em seu nome.
Art. 5º - O objeto da presente doação não poderá ser alienado no 
período de 5 anos.
§ Único - No caso de alienação, decorrido o prazo do presente 
artigo, terá a Prefeitura em igualdade de condições, prioridade na compra.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e oito 
(27/07/1968).
As. Prefeito Municipal

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