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norma nº 477/1968

Tipo LEI
Número / Ano 477 / 1968
Date 1968-09-16
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
native_id4348

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LEI Nº 477 / 68
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus 
representantes, decretou e, eu em sancionada a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
adquirir uma caminhonete para seus serviços, podendo despender nesta 
aquisição até Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
§ Único - Para dar execução ao artigo 1º da presente 
Lei, o Prefeito nomeará uma comissão composta de três elementos a fim de 
examinar as propostas e dar o respectivo parecer.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de Recursos Orçamentários aberto por Decreto do Executivo 
devidamente autorizado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 462 (Lei 
Orçamentária).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de 
Muriaé aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e 
oito (16/09/1968).
As. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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