| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1968 |
| Date | 1968-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
| native_id | 4348 |
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LEI Nº 477 / 68 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e, eu em sancionada a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma caminhonete para seus serviços, podendo despender nesta aquisição até Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos). § Único - Para dar execução ao artigo 1º da presente Lei, o Prefeito nomeará uma comissão composta de três elementos a fim de examinar as propostas e dar o respectivo parecer. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Recursos Orçamentários aberto por Decreto do Executivo devidamente autorizado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 462 (Lei Orçamentária). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e oito (16/09/1968). As. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal