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norma nº 478/1968

Tipo LEI
Número / Ano 478 / 1968
Date 1968-09-19
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES DA AMIG
native_id4349

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LEI Nº 478 / 68
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A 
SUBSCREVER AÇÕES DA AMIG.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou 
e, eu em sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever 4.000 
(quatro mil) ações ordinárias da sociedade “Azulejos Minas Gerais S/A”, no 
valor de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), mediante pagamento 
em cinco prestações, sendo a 1ª de Ncr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) 
em setembro corrente; a 2ª de Ncr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros 
novos); a 3ª, a 4ª e a 5ª, também, cada uma, de Ncr$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil cruzeiros novos), sendo o pagamento fixado, respectivamente, para 20 de 
outubro, 20 de novembro, 20 de dezembro de 1968 e 20 de janeiro de 1969.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de recursos orçamentários abertos por decreto do Executivo Municipal, 
devidamente autorizado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 362.
Art. 3º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado, decorrida 
seis meses da aquisição das ações, a ceder ou transferir as ações a que se refere 
o artigo 1º da presente Lei, desde que a faça por preço não inferior ao da sua 
aquisição e com prévio entendimento com a diretoria da AMIG, e de preferência 
aos acionistas atuais da empresa e cuja venda será anunciada em edital com 
prazo de 30 dias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e oito 
(19/09/1968).
As. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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