| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1968 |
| Date | 1968-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES DA AMIG |
| native_id | 4349 |
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LEI Nº 478 / 68 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES DA AMIG. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou e, eu em sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever 4.000 (quatro mil) ações ordinárias da sociedade “Azulejos Minas Gerais S/A”, no valor de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), mediante pagamento em cinco prestações, sendo a 1ª de Ncr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) em setembro corrente; a 2ª de Ncr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos); a 3ª, a 4ª e a 5ª, também, cada uma, de Ncr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), sendo o pagamento fixado, respectivamente, para 20 de outubro, 20 de novembro, 20 de dezembro de 1968 e 20 de janeiro de 1969. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários abertos por decreto do Executivo Municipal, devidamente autorizado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 362. Art. 3º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado, decorrida seis meses da aquisição das ações, a ceder ou transferir as ações a que se refere o artigo 1º da presente Lei, desde que a faça por preço não inferior ao da sua aquisição e com prévio entendimento com a diretoria da AMIG, e de preferência aos acionistas atuais da empresa e cuja venda será anunciada em edital com prazo de 30 dias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e oito (19/09/1968). As. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal