| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4276 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELA LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Autoriza a utilizafiao de terreno pela Liga Esportiva de Muriae, para fins de construfiao de sede propria" o Prefeito Municipal de Muriae, Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a utilizagao de parte do imovel situado as margens do rio Muriae pela Liga Esportiva de Muriae, inscrita no CNPJ sob 0 n° 22.789.259/0001-04, com sede na Rua Coronel Domiciano, n° 13, fundos, Centro, CEP: 36.880-000, Muriae - MG. § 1° - A parte do imovel a ser utilizada pela Liga Esportiva de Muriae, conforme memorial descritivo eplanta anexa, fica situada as margens do Rio Muriae, proximo a Feira Central, 22,33m de frente para a Rua Sinval Florencio da Silva, 21,00m nos fundos, confrontando com as margens do Rio Muriae, 7,00m do lade esquerdo, confrontando com 0 Centro de Formagao Popular Rosa Fortini, e 7,10m do lade direito, com quem de direito, com area total de 151,55m2 , e servira para a construgao de sua nova sede. § 2° • A cessao do terreno descrito no § 1° ocorrera atraves de Termo de Cessao de Uso, por prazo indeterminado. § 3° • Os direitos recebidos pela entidade identificada no caput deste artigo nao poderao ser cedidos a terceiros ou transferidos sob qualquer forma. Art. 2° • 0 imovel objeto da presente cessao sera utilizado exclusivamente para a construgao da nova sede da Liga Esportiva de Muriae, consoante projeto arquitet6nico de responsabilidade da cessionaria. § 1° • As benfeitorias e construgoes que forem erigidas no imovel cedido ficarao incorporadas ao imovel, nao podendo a cessionaria requerer qualquer indenizagao ou retengao do imovel no caso de revogagao da cessao por culpa ou desvio de finalidade. § 2° - A cessionaria, na utilizagao do imovel, devera atender rigorosamente as exigencias dos orgaos de protegao ambiental municipal, estadual e federal, decorrentes de suas atividades em geral. § 3° - A cessionaria devera concluir as construgoes necessarias e iniciar as atividades previstas no § 1° do art. 1°, no prazo de 2 (dois) anos da assinatura do Termo de Cessao, sob pena de revogagao. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 13 de junho de 2012. JOS~kRAZ PrefeitoMuXlal de Muriae