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norma nº 4276/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4276 / 2012
Date 2012-06-13
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELA LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA
native_id435

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Autoriza a utilizafiao de terreno pela Liga Esportiva de
Muriae, para fins de construfiao de sede propria"
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a utilizagao de parte do imovel situado as margens
do rio Muriae pela Liga Esportiva de Muriae, inscrita no CNPJ sob 0 n°
22.789.259/0001-04, com sede na Rua Coronel Domiciano, n° 13, fundos, Centro,
CEP: 36.880-000, Muriae - MG.
§ 1° - A parte do imovel a ser utilizada pela Liga Esportiva de Muriae,
conforme memorial descritivo eplanta anexa, fica situada as margens do Rio
Muriae, proximo a Feira Central, 22,33m de frente para a Rua Sinval Florencio da
Silva, 21,00m nos fundos, confrontando com as margens do Rio Muriae, 7,00m do
lade esquerdo, confrontando com 0 Centro de Formagao Popular Rosa Fortini, e
7,10m do lade direito, com quem de direito, com area total de 151,55m2
, e servira
para a construgao de sua nova sede.
§ 2° • A cessao do terreno descrito no § 1° ocorrera atraves de Termo de
Cessao de Uso, por prazo indeterminado.
§ 3° • Os direitos recebidos pela entidade identificada no caput deste artigo
nao poderao ser cedidos a terceiros ou transferidos sob qualquer forma.
Art. 2° • 0 imovel objeto da presente cessao sera utilizado exclusivamente
para a construgao da nova sede da Liga Esportiva de Muriae, consoante projeto
arquitet6nico de responsabilidade da cessionaria.
§ 1° • As benfeitorias e construgoes que forem erigidas no imovel cedido
ficarao incorporadas ao imovel, nao podendo a cessionaria requerer qualquer
indenizagao ou retengao do imovel no caso de revogagao da cessao por culpa ou
desvio de finalidade.
§ 2° - A cessionaria, na utilizagao do imovel, devera atender rigorosamente as
exigencias dos orgaos de protegao ambiental municipal, estadual e federal,
decorrentes de suas atividades em geral.
§ 3° - A cessionaria devera concluir as construgoes necessarias e iniciar as
atividades previstas no § 1° do art. 1°, no prazo de 2 (dois) anos da assinatura do
Termo de Cessao, sob pena de revogagao.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e exe￾cugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao inteiramen￾te como nela se contem.
Muriae, 13 de junho de 2012.
JOS~kRAZ
PrefeitoMuXlal de Muriae

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