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norma nº 479/1968

Tipo LEI
Número / Ano 479 / 1968
Date 1968-11-10
EmentaESTABELECE E QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
native_id4350

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LEI Nº 479 / 68
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE 
FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 
1º de janeiro de 1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os 
seguintes:
Câmara Municipal
1º Gabinete e Secretaria da Presidência
00.1 Amamiense 1.410,00
Prefeitura Municipal
2 Gabinete e Secretaria do Prefeito
02 1 Secretário 1.050,00
02 1 Arquivista 1.950,00
02 1 Porteiro 1.950,00
02 1 Almoxarife 1.950,00
02 1 Continuo 1.410,00
11.310,00
3 Serviço da Fazenda
10 1 Chefe da Fazenda 3.300,00
11 1 Auxiliar da Fazenda 1.650,00
11 2 Encarregados de Cadastro 2.820,00
11 1 Tesoureiro 2.640,00
11 1 Auxiliar de Tesouraria 1.410,00
12 1 Fiscal Geral 1.800,00
12 6 Fiscais Distritais 4.320,00
17.940,00
4 Serviço do Patrimônio
90 1 Encarregado do Serviço 1.950,00
96 1 Encarregado do Matadouro 1.800,00
3.750,00
5 Serviço de Contabilidade
16 1 Chefe de Serviço de Contabilidade 3.300,00
16 2 Auxiliares Contadores 3.765,00
16 1 Datilógrafo 1.200,00
8.265,00
6 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social
60 1 Fiscal de Ensino 1.410,00
61 20 Professoras de 1ª classe 10.500,00
61 30 Professoras de 2ª classe 12.600,00
67 1 Bibliotecária 1.350,00
25.860,00
7 Serviços de Obras Públicas
90 1 Fiscal de Obras 1.950,00
90 1 Escriturário 1.410,00
91 1 Chefe do serviço de água 3.300,00
91 1 Encarregado da Estação de Tratamento 1.410,00
9.270,00
Art. 2º - O Quadro de Pessoal Aposentado do Município passa ser 
o seguinte:
82 1 Secretário 3.000,00
82 1 Chefe de Obra 3.000,00
82 1 Fiscal de Obras 3.000,00
82 1 Fiscal de Rendas 3.000,00
82 1 Bibliotecária 1.566,25
82 1 Encarregado a Estação das Bombas 1.500,00
82 1 Mecânico 1.800,00
82 2 Operários 1.920,00
82 3 Professoras 1.575,00
20.361,25
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a contratar Pessoal Técnico 
para os diversos Serviços Administrativos.
Art. 4º - Fica fixado em 25% o aumento sobre os vencimentos de 
1968 as Pensões concedidas pelo Município.
Art. 5º - Fica concedido aos Funcionários e adicional de 5% sobre 
os vencimentos de 1969, por Qüinqüênio de efetivação exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de 1º de janeiro de 1969.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 
dez de novembro de mil novecentos e sessenta e oito (10/11/1968).
As. JOÃO BRAZ
Prefeito Municipal

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