| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1968 |
| Date | 1968-11-10 |
| Ementa | ESTABELECE E QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS |
| native_id | 4350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 479 / 68 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Câmara Municipal 1º Gabinete e Secretaria da Presidência 00.1 Amamiense 1.410,00 Prefeitura Municipal 2 Gabinete e Secretaria do Prefeito 02 1 Secretário 1.050,00 02 1 Arquivista 1.950,00 02 1 Porteiro 1.950,00 02 1 Almoxarife 1.950,00 02 1 Continuo 1.410,00 11.310,00 3 Serviço da Fazenda 10 1 Chefe da Fazenda 3.300,00 11 1 Auxiliar da Fazenda 1.650,00 11 2 Encarregados de Cadastro 2.820,00 11 1 Tesoureiro 2.640,00 11 1 Auxiliar de Tesouraria 1.410,00 12 1 Fiscal Geral 1.800,00 12 6 Fiscais Distritais 4.320,00 17.940,00 4 Serviço do Patrimônio 90 1 Encarregado do Serviço 1.950,00 96 1 Encarregado do Matadouro 1.800,00 3.750,00 5 Serviço de Contabilidade 16 1 Chefe de Serviço de Contabilidade 3.300,00 16 2 Auxiliares Contadores 3.765,00 16 1 Datilógrafo 1.200,00 8.265,00 6 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 60 1 Fiscal de Ensino 1.410,00 61 20 Professoras de 1ª classe 10.500,00 61 30 Professoras de 2ª classe 12.600,00 67 1 Bibliotecária 1.350,00 25.860,00 7 Serviços de Obras Públicas 90 1 Fiscal de Obras 1.950,00 90 1 Escriturário 1.410,00 91 1 Chefe do serviço de água 3.300,00 91 1 Encarregado da Estação de Tratamento 1.410,00 9.270,00 Art. 2º - O Quadro de Pessoal Aposentado do Município passa ser o seguinte: 82 1 Secretário 3.000,00 82 1 Chefe de Obra 3.000,00 82 1 Fiscal de Obras 3.000,00 82 1 Fiscal de Rendas 3.000,00 82 1 Bibliotecária 1.566,25 82 1 Encarregado a Estação das Bombas 1.500,00 82 1 Mecânico 1.800,00 82 2 Operários 1.920,00 82 3 Professoras 1.575,00 20.361,25 Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a contratar Pessoal Técnico para os diversos Serviços Administrativos. Art. 4º - Fica fixado em 25% o aumento sobre os vencimentos de 1968 as Pensões concedidas pelo Município. Art. 5º - Fica concedido aos Funcionários e adicional de 5% sobre os vencimentos de 1969, por Qüinqüênio de efetivação exercício. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1969. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos dez de novembro de mil novecentos e sessenta e oito (10/11/1968). As. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal