| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1967 |
| Date | 1967-01-21 |
| Ementa | CONCEDE APOSENTADORIA A PROFESSORA |
| native_id | 4355 |
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LEI N° 435 / 67 CONCEDE APOSENTADORIA A PROFESSORA A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a aposentadoria à professora Ademária Cândida de Souza, na forma dos artigos 186, item I do decreto lei 684 de 28 de outubro de 1942 (Estatuto dos funcionários públicos civis dos Municípios do Estado de Minas Gerais) 142, parágrafo 1º da constituição mineira. Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar a dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. (21/01/1967). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal