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norma nº 435/1967

Tipo LEI
Número / Ano 435 / 1967
Date 1967-01-21
EmentaCONCEDE APOSENTADORIA A PROFESSORA
native_id4355

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LEI N° 435 / 67
CONCEDE APOSENTADORIA A PROFESSORA
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida a aposentadoria à professora Ademária Cândida 
de Souza, na forma dos artigos 186, item I do decreto lei 684 de 28 de outubro de 
1942 (Estatuto dos funcionários públicos civis dos Municípios do Estado de 
Minas Gerais) 142, parágrafo 1º da constituição mineira.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei, 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar a dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
um dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. (21/01/1967).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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