| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1967 |
| Date | 1967-01-21 |
| Ementa | APOSENTA FUNCIONÁRIO |
| native_id | 4357 |
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LEI N° 437 / 67 APOSENTA FUNCIONÁRIO A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a aposentadoria ao Funcionário Glycério de Farias Torres, fiscal geral de rendas, nos termos do art. 191 item II, da Constituição Federal. Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar à dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. (21/01/1967). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal