| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1967 |
| Date | 1967-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO JUNTO A COHAB MG |
| native_id | 4360 |
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LEI N° 440 / 67 AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB-MG PARA FINS QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito autorizado a contrair empréstimo, pelo prazo de cinco “5” anos e ate o limite de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), junto a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHABMG, para tal devidamente autorizada pelo Banco Nacional de Habitação, destinado à construção das obras de infra-estrutura do local onde a mesma fará construir duzentas (200) casas para pessoas de baixo nível salarial, de acordo com os termos da Lei Municipal número quatrocentos e trinta e nove de dezoito de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete. Parágrafo único – As obras de infra-estrutura a serem realizados serão as seguintes: a) Terraplanagem; b) Rede de Esgoto; c) Rede de Abastecimento de Água; d) Rede de Energia Elétrica; e) Rede de Escoamento de águas pluviais; f) Meio-fios, sarjetas e passeios; g) Pavimentação primária (ensaibramento e sub-base). Art. 2º - O empréstimo de que trata esta Lei poderá ser feito mediante convenio a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Muriaé e a COHAB-MG, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito autorizado a Complementar, se necessário, por Decretos do Executivo, a documentação necessária para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º - Fica, também o Prefeito autorizado a abrir os créditos especiais necessários, no corrente exercício, para as despesas decorrentes com a execução desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dezoito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete. (18/02/1967). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal