br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 440/1967

Tipo LEI
Número / Ano 440 / 1967
Date 1967-02-18
EmentaAUTORIZA EMPRÉSTIMO JUNTO A COHAB MG
native_id4360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 440 / 67
AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR 
EMPRÉSTIMO JUNTO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB-MG PARA 
FINS QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS 
DISPOSIÇÕES
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decreta, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito autorizado a contrair empréstimo, pelo prazo de 
cinco “5” anos e ate o limite de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros 
novos), junto a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB￾MG, para tal devidamente autorizada pelo Banco Nacional de Habitação, 
destinado à construção das obras de infra-estrutura do local onde a mesma fará 
construir duzentas (200) casas para pessoas de baixo nível salarial, de acordo 
com os termos da Lei Municipal número quatrocentos e trinta e nove de dezoito 
de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete.
Parágrafo único – As obras de infra-estrutura a serem realizados serão as 
seguintes:
a) Terraplanagem;
b) Rede de Esgoto;
c) Rede de Abastecimento de Água;
d) Rede de Energia Elétrica;
e) Rede de Escoamento de águas pluviais;
f) Meio-fios, sarjetas e passeios;
g) Pavimentação primária (ensaibramento e sub-base).
Art. 2º - O empréstimo de que trata esta Lei poderá ser feito mediante 
convenio a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Muriaé e a COHAB-MG, 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito autorizado a Complementar, se necessário, 
por Decretos do Executivo, a documentação necessária para o cumprimento do 
disposto nesta Lei.
Art. 4º - Fica, também o Prefeito autorizado a abrir os créditos especiais 
necessários, no corrente exercício, para as despesas decorrentes com a execução 
desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dezoito 
dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete. (18/02/1967).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

open original →