| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1967 |
| Date | 1967-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE CONCESSÃO |
| native_id | 4366 |
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LEI N° 447 / 67 AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE CONCESSÃO A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ratificar, por escritura pública, sem ônus para os cofres municipais, a concessão de terreno feita à indústria “Matérias Primas Padrão Ltda, através do Alvará nº 2.155, constante de uma área de quarenta (40) metros de frente, por sessenta (60) metros de fundos, tendo por confrontantes as vias públicas projetadas no Plano de Urbanização do Bairro da Cerâmica “São Paulo”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e sete. (08/05/1967). Ass. João Braz – Prefeito Municipal