| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1967 |
| Date | 1967-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE STAND DO TIRO DE GUERRA |
| native_id | 4368 |
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LEI N° 449 / 67 AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE STAND DO TIRO DE GUERRA A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer as construções exigidas, conforme Padrão estabelecido para “Stand do Tiro de Guerra”, para serem utilizadas pelo Tiro de Guerra 99, com sede nesta cidade. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e sete. (30/06/1967). Ass. João Braz – Prefeito Municipal