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← Muriaé (MG)

norma nº 449/1967

Tipo LEI
Número / Ano 449 / 1967
Date 1967-06-30
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE STAND DO TIRO DE GUERRA
native_id4368

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texto integral #

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LEI N° 449 / 67
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE STAND DO TIRO DE 
GUERRA
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer as construções 
exigidas, conforme Padrão estabelecido para “Stand do Tiro de Guerra”, para 
serem utilizadas pelo Tiro de Guerra 99, com sede nesta cidade.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial 
de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas 
decorrentes do artigo primeiro da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta
dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e sete. (30/06/1967).
Ass. João Braz – Prefeito Municipal

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