| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO EXERCÍCIO 2012 ÀS VÍTIMAS DAS CHUVAS NOS MESES DE DEZEMBRO DE 2011 E JANEIRO DE 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO «-I'- Mil,!-- LEi N. 4.278/2012. ~t <JJ\LI " (V.,~V~ 1:4(,;,,;,::.:, .,- "Dispoe sobre desconto no IPTU do exercicio 2012 as .------ vitimas das chuvas nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012." ° Prefeito Municipal de Muriae, Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido desconto de 20% (vinte par cento) sobre 0 valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a que se refere 0 art. 192 da Lei Municipal n Q 3.195/2005 (C6digo Tributario Municipal) as vitimas das enchentes e deslizamentos de terra ocorrido~ entre os meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, independente do pagamento' ser efetuado em cota (mica ou de forma parcelada, conforme disposto em regulamento. § 12 - Para fazer jus ao desconto de 20% (vinte por cento) referido neste artigo, os contribuintes vitimados pelas enchentes e deslizamentos deverao apresentar, junto ao setor de cadastro municipal, 0 comprovante do desconto concedido pelo OEMSUR, nos termos da Lei n. 4.185/2012, devidamente autenticado pela autarquia municipal. § 22 - Caso 0 contribuinte nao apresente 0 documento elencado no § 1 Q deste artigo, devera protocolar requerimento junto ao Municipio de Muriae, devidamente instruido com 0 Boletim de Ocorrencia emitido pelo COMOEC - Coordenadoria Municipal de Oefesa Civil que com prove que 0 im6vel foi atingido por algum dos eventos danosos. § 3 2 - Fica excluido do desconto previsto no caput 0 contribuinte que nao realizar 0 pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dentro dos prazos fixados no Oecreto n. 4.727/2012. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir, tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 13 de junho de 2012. . Jos~JRAZ. Prefeito Mun~al de Muriae