| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1967 |
| Date | 1967-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS |
| native_id | 4376 |
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LEI N° 457 / 67 DISPÕE SOBRE VENDA DE AÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender na Bolsa dos Valores pelo preço do dia, 15402 ações ordinárias da Petrobrás de números extremos 11.38547609 e 11.38563010, mais 248 números extremos 227721374 a 227721621 e mais 3 de números extremos 258972747 a 253972749, representadas, respectivamente pelas cautelas 23.826, 17.553 e 20.191, já inscritos em Receitas correntes, sob a rubrica 1.2.3.00 – Participações e dividendos. Art. 2º - O resultado financeiros da referida alienação será aplicado no Plano de Investimentos, desta Municipalidade para o corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e sete. (30/07/1967). Ass. João Braz – Prefeito Municipal