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norma nº 458/1967

Tipo LEI
Número / Ano 458 / 1967
Date 1967-10-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS
native_id4377

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LEI N° 458 / 67
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar as “Matérias Primas 
Padrão Ltda” firma industrial com a sede nesta cidade, para a instalação de uma 
indústria cerâmica e agricultura uma área de terrenos de seu Patrimônio, medindo 
quarenta (40) metros de frente, por sessenta (60) de fundos, tendo por 
confrontantes as vias públicas projetadas conforme o Plano de Urbanização do 
Bairro da Cerâmica.
Parágrafo único – A área de terreno a que se refere o artigo primeiro da 
presente Lei e a mesma concedida a beneficiaria através do Alvará nº 2.155 
devidamente ratificado, em todos os seus termos pela Lei Municipal nº 447.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos quatro 
dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e sete. (04/10/1967)
Ass. João Braz – Prefeito Municipal

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