| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1967 |
| Date | 1967-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS |
| native_id | 4377 |
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LEI N° 458 / 67 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar as “Matérias Primas Padrão Ltda” firma industrial com a sede nesta cidade, para a instalação de uma indústria cerâmica e agricultura uma área de terrenos de seu Patrimônio, medindo quarenta (40) metros de frente, por sessenta (60) de fundos, tendo por confrontantes as vias públicas projetadas conforme o Plano de Urbanização do Bairro da Cerâmica. Parágrafo único – A área de terreno a que se refere o artigo primeiro da presente Lei e a mesma concedida a beneficiaria através do Alvará nº 2.155 devidamente ratificado, em todos os seus termos pela Lei Municipal nº 447. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e sete. (04/10/1967) Ass. João Braz – Prefeito Municipal