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norma nº 460/1967

Tipo LEI
Número / Ano 460 / 1967
Date 1968-10-30
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO
native_id4379

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LEI N° 460 / 67
ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO 
MUNICÍPIO FIXA-LHES OS RESPECTIVOS 
VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS AUTORIZA REALIZAÇÃO 
DE DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Quadro de Funcionários do Município de Muriaé e os 
respectivos vencimentos anuais a partir de 1º de janeiro de 1968 passarão a ser os 
seguintes:
NCR$
3.1.1.0-00 – Anuense 600,00
3.1.1.0-02 – 1 Chefe de Administração 3.240,00
1 auxiliar Datilógrafo 720,00
1 Almoxarife 1.440,00
1 Arquivista 1.440,00
1 Encarregado do Patrimônio 1.560,00
1 Porteiro 960,00
1 Contínuo 960,00
3.1.1.0-10 – 1 Encarregado do Cadastro 1.440,00
1 auxiliar 1.080,00
3.1.1.0-11 – 1 Chefe do serviço de Fazenda 2.640,00
1 encarregado da Divida Ativa 1.080,00
1 Auxiliar 1.320,00
1 Tesoureiro 2.040,00
3.1.1.0-12 – 1 Chefe de Serviço de Fiscalização 1.080,00
6 Fiscais de Distritos 2.880,00
1 Auxiliar Fiscal 900,00
3.1.1.0-16 – 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 2.640,00
2 Contadores 2.400,00
1 Auxiliar Datilógrafo 960,00
3.1.1.0-60 – 1 Inspetor do Ensino 1.080,00
3.1.1.0-61 – 20 Professores de 1ª classe 8.400,00
30 Professores de 2ª classe 10.080,00
3.1.1.0-67 – 1 Bibliotecária 1.080,00
3.1.1.0-72 – 3 Encarregados de Ambulatórios na zona 
Rural
3.456,00
3.1.1.0-79 – 1 Dentista 1.200,00
3.1.1.0-96 – 1 Encarregado do Matadouro 1.440,00
3.1.1.0-99 – 1 Chefe Pessoal 2.640,00
1 Fiscal de Obras 1.560,00
2 Auxiliares 2.160,00
Art. 2º - Os Servidores Municipais Inativos perceberão, no exercício de 
1968 os seguintes proventos:
3.2.3.0-82 – 1 Secretário 1.440,00
1 Chefe de Obras 2.440,00
1 Fiscal de Obras 1.440,00
1 Fiscal de Rendas 2.740,00
1 Encarregado das Bombas 1.200,00
1 Mecânico 1.440,00
2 Operários 1.440,00
3 Professoras 1.200,00
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar Pessoal para os 
servidores Técnicos correndo as despesas pelas Verbas Orçamentárias Próprias.
Art. 4º - Ficam estendidas a todas as viúvas dos servidores Municipais, 
que vierem a falecer a partir do próximo exercício de 1968 os benefícios do 
artigo primeiro da Lei Municipal 375, observado o disposto no parágrafo único 
da mesma Lei:
Art. 5º - Ficam revogadas todas e qualquer autorizações legislativas de 
concessão de percentagens pela arrecadação geral, salvo as verificadas 
diretamente nas fontes tributárias do município pelos exatores fiscais municipais 
as quais serão fixadas no máximo de 25% para os da Zona Rural e de 15% para o 
da Zona Urbana.
Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções e 
auxilio bem como realizar despesas de capital, até o limite das respectivas 
dotações orçamentárias e eventuais crédito suplementares.
Art. 7º - O Abono de Família concedido na forma da Lei vigente aos 
Funcionários terá um teto máximo de NCR$ 6,00 por dependente.
Prefeitura Municipal de Muriaé 30 de outubro de 1968.
João Braz – Prefeito Municipal

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