| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1967 |
| Date | 1968-10-30 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 4379 |
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LEI N° 460 / 67 ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Quadro de Funcionários do Município de Muriaé e os respectivos vencimentos anuais a partir de 1º de janeiro de 1968 passarão a ser os seguintes: NCR$ 3.1.1.0-00 – Anuense 600,00 3.1.1.0-02 – 1 Chefe de Administração 3.240,00 1 auxiliar Datilógrafo 720,00 1 Almoxarife 1.440,00 1 Arquivista 1.440,00 1 Encarregado do Patrimônio 1.560,00 1 Porteiro 960,00 1 Contínuo 960,00 3.1.1.0-10 – 1 Encarregado do Cadastro 1.440,00 1 auxiliar 1.080,00 3.1.1.0-11 – 1 Chefe do serviço de Fazenda 2.640,00 1 encarregado da Divida Ativa 1.080,00 1 Auxiliar 1.320,00 1 Tesoureiro 2.040,00 3.1.1.0-12 – 1 Chefe de Serviço de Fiscalização 1.080,00 6 Fiscais de Distritos 2.880,00 1 Auxiliar Fiscal 900,00 3.1.1.0-16 – 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 2.640,00 2 Contadores 2.400,00 1 Auxiliar Datilógrafo 960,00 3.1.1.0-60 – 1 Inspetor do Ensino 1.080,00 3.1.1.0-61 – 20 Professores de 1ª classe 8.400,00 30 Professores de 2ª classe 10.080,00 3.1.1.0-67 – 1 Bibliotecária 1.080,00 3.1.1.0-72 – 3 Encarregados de Ambulatórios na zona Rural 3.456,00 3.1.1.0-79 – 1 Dentista 1.200,00 3.1.1.0-96 – 1 Encarregado do Matadouro 1.440,00 3.1.1.0-99 – 1 Chefe Pessoal 2.640,00 1 Fiscal de Obras 1.560,00 2 Auxiliares 2.160,00 Art. 2º - Os Servidores Municipais Inativos perceberão, no exercício de 1968 os seguintes proventos: 3.2.3.0-82 – 1 Secretário 1.440,00 1 Chefe de Obras 2.440,00 1 Fiscal de Obras 1.440,00 1 Fiscal de Rendas 2.740,00 1 Encarregado das Bombas 1.200,00 1 Mecânico 1.440,00 2 Operários 1.440,00 3 Professoras 1.200,00 Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar Pessoal para os servidores Técnicos correndo as despesas pelas Verbas Orçamentárias Próprias. Art. 4º - Ficam estendidas a todas as viúvas dos servidores Municipais, que vierem a falecer a partir do próximo exercício de 1968 os benefícios do artigo primeiro da Lei Municipal 375, observado o disposto no parágrafo único da mesma Lei: Art. 5º - Ficam revogadas todas e qualquer autorizações legislativas de concessão de percentagens pela arrecadação geral, salvo as verificadas diretamente nas fontes tributárias do município pelos exatores fiscais municipais as quais serão fixadas no máximo de 25% para os da Zona Rural e de 15% para o da Zona Urbana. Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções e auxilio bem como realizar despesas de capital, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais crédito suplementares. Art. 7º - O Abono de Família concedido na forma da Lei vigente aos Funcionários terá um teto máximo de NCR$ 6,00 por dependente. Prefeitura Municipal de Muriaé 30 de outubro de 1968. João Braz – Prefeito Municipal