| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1966 |
| Date | 1966-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR RURAL |
| native_id | 4383 |
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LEI N° 413 / 66 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR RURAL A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação para o fim especial da expansão e manutenção da rede escolar primária na zona rural, no limite de até quinze (15) escolas, nos termos do artigo décimo sétimo (art. 17º) da Lei nº 2.610 (dois mil seiscentos e dez), de 8-1-62 (Código do Ensino Primário) do Decreto nº 8.149 (oito mil cento e quarenta e nove), de 5-2-1965 e da Portaria nº 12/65 de 18-2-1965. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (30/03/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal