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norma nº 413/1966

Tipo LEI
Número / Ano 413 / 1966
Date 1966-03-30
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR RURAL
native_id4383

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LEI N° 413 / 66
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA 
EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR RURAL
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a 
Secretaria de Estado da Educação para o fim especial da expansão e manutenção 
da rede escolar primária na zona rural, no limite de até quinze (15) escolas, nos 
termos do artigo décimo sétimo (art. 17º) da Lei nº 2.610 (dois mil seiscentos e 
dez), de 8-1-62 (Código do Ensino Primário) do Decreto nº 8.149 (oito mil cento 
e quarenta e nove), de 5-2-1965 e da Portaria nº 12/65 de 18-2-1965.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta
dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (30/03/1966).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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