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norma nº 414/1966

Tipo LEI
Número / Ano 414 / 1966
Date 1966-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4384

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LEI N° 414 / 66
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TERRENO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, na Rua Cel. 
Izalino, uma área de terreno afim de complementar outra área pertencente ao 
Patrimônio Municipal, para totalizar a área exigida pela Secretaria da Viação e 
Obras Públicas para reconstrução do “Centro de Saúde de Muriaé”.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas 
Gerais uma área de terrenos situada na Rua Cel. Izalino, nesta cidade, constituída 
de terrenos do Patrimônio Municipal e de outra adquirida, conforme artigo 
primeiro (art. 1º) da presente lei, totalizando 900,00 (novecentos) metros 
quadrados, destinada à construção do “Centro de Saúde de Muriaé”.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro (art. 1º) 
da presente lei e as de preparo do terreno, fica aberto um Crédito Especial de 
CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta
dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (30/03/1966).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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