| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1966 |
| Date | 1966-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4384 |
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LEI N° 414 / 66 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, na Rua Cel. Izalino, uma área de terreno afim de complementar outra área pertencente ao Patrimônio Municipal, para totalizar a área exigida pela Secretaria da Viação e Obras Públicas para reconstrução do “Centro de Saúde de Muriaé”. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terrenos situada na Rua Cel. Izalino, nesta cidade, constituída de terrenos do Patrimônio Municipal e de outra adquirida, conforme artigo primeiro (art. 1º) da presente lei, totalizando 900,00 (novecentos) metros quadrados, destinada à construção do “Centro de Saúde de Muriaé”. Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro (art. 1º) da presente lei e as de preparo do terreno, fica aberto um Crédito Especial de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (30/03/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal