| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1966 |
| Date | 1966-07-25 |
| Ementa | MODIFICA A DELIMITAÇÃO ENTRE AS ZONAS SUBURBANA E RURAL DESTA CIDADE |
| native_id | 4387 |
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LEI N° 417 / 66 MODIFICA A DELIMITAÇÃO ENTRE AS ZONAS SUBURBANA E RURAL DESTA CIDADE A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As divisas entre as zonas suburbana e rural do distrito da cidade, em virtude desta lei, passam a obedecer à seguinte delimitação: Partindo da meia encosta a duzentos metros ao fundo do entroncamento das auto-estradas federais BR-116 (antiga BR-4) e BR-040 (antiga BR-32), no Bairro da Barra, desce por esta última a duzentos metros de seu eixo, lado esquerdo até a um valo pouco adiante da usina de beneficiamento de caulim, no Bairro do Porto; neste ponto atravessa a estrada até a duzentos metros de seu eixo e em direção à cidade prossegue até a entrada do Matadouro Municipal, onde salta o rio Muriaé e segue por sua margem direita até oitenta metros abaixo da Foz do Ribeirão Barra Alegre; galgando o leito que serviu à Estrada de Ferro Leopoldina, logo abaixo do pontilhão de Ferro, segue em direção à estrada municipal que vai para Cachoeira Alegre, envolvendo neste trajeto a rua denominada Francisco Rosa até a um ponto a sessenta metros à margem direita da mencionada estrada; daí atravessa o Ribeirão Barra Alegre sessenta metros acima do pontilhão de concreto armando, sob o espigão fronteiro, atinge os terrenos de sucessores de Mateus José Secunho, Dr. Guilherme de Abreu Lima e outros até alcançar os altos do morro do Castelo, em terrenos de Adrião Badaró; continuando pelo espigão, passa pelos altos dos terrenos do Hospital São Paulo até encontrar os terrenos de sucessores de Vicente Alves de Araújo, nas divisas com Iracildo Rodrigues Costa; deste ponto desce a cem metros além da Pedreira que pertencem a José Borges de Abrantes e, em uma linha reta, vai ao pontilhão de concreto armado na estrada que vai para Santa Helena e sobre o córrego que passa na propriedade de Augusto José de Abreu Xavier; acompanha esta estrada a cem metros de seu eixo, lado esquerdo, até ultrapassar duzentos metros a BR-116, entre os terrenos de José Rezende Fontes e Fazenda Barra Alegre, envolvendo nessa travessia o Posto de Gasolina na margem esquerda da auto-estrada; por uma linha a duzentos metros do eixo da BR-116 prossegue até alcançar os fundos do loteamento de herdeiros de Francisco Miguel Dornelas, o qual fica pertencendo à zona suburbana, continua até a uma distancia de duzentos metros do eixo da estrada municipal que vai para Mirai; prosseguindo na direção de Boa Família, sempre a duzentos metros à esquerda do eixo da estrada vai até o córrego do valão; desce por este até sua foz no rio Muriaé; atravessando o rio e a estrada Curveto Napoleão a cem metros de seu eixo segue em direção ao Morro do Campo de Aviação, galga este até aos fundos do mencionado Campo que fica incluído na zona suburbana e continua pelos altos do local denominado Morro de São José até a um ponto Fronteiro à foz de um córrego que vem da Fazenda Fortaleza; descendo o morro, atravessa a estrada municipal que vai para Rosário de Limeira, salta o rio Preto na foz do mencionado córrego; neste ponto atravessa a estrada que vai para a Usina da Fumaça e, numa faixa a cem metros de seu eixo, prossegue na direção da BR-116, envolvendo o loteamento do Sr. Renato Rabelo; descendo na direção desta última estrada alcança um ponto a duzentos metros da primeira ponte sobre o córrego Sofocó; prosseguindo na direção de Itamuri, sempre a duzentos metros do eixo da auto-estrada vai até a um ponto fronteiro à seguida ponte sobre o mencionado córrego, nas proximidades dos terrenos do Sr. Aristóteles Campos e marcação quilométrica 262; atravessando a estrada nesta ponte sobre a encosta até duzentos metros à margem direita da estrada envolvendo em direção à cidade, em uma linha da mesma largura, isto é, duzentos metros do eixo da BR-116 vai até aos fundos do entroncamento da BR-040, nas imediações do Posto da Polícia Rodoviária Federal, ponto de partida. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (25/07/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal