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norma nº 417/1966

Tipo LEI
Número / Ano 417 / 1966
Date 1966-07-25
EmentaMODIFICA A DELIMITAÇÃO ENTRE AS ZONAS SUBURBANA E RURAL DESTA CIDADE
native_id4387

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LEI N° 417 / 66
MODIFICA A DELIMITAÇÃO ENTRE AS ZONAS 
SUBURBANA E RURAL DESTA CIDADE
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As divisas entre as zonas suburbana e rural do distrito da cidade, em 
virtude desta lei, passam a obedecer à seguinte delimitação: Partindo da meia encosta a 
duzentos metros ao fundo do entroncamento das auto-estradas federais BR-116 (antiga 
BR-4) e BR-040 (antiga BR-32), no Bairro da Barra, desce por esta última a duzentos 
metros de seu eixo, lado esquerdo até a um valo pouco adiante da usina de 
beneficiamento de caulim, no Bairro do Porto; neste ponto atravessa a estrada até a 
duzentos metros de seu eixo e em direção à cidade prossegue até a entrada do 
Matadouro Municipal, onde salta o rio Muriaé e segue por sua margem direita até 
oitenta metros abaixo da Foz do Ribeirão Barra Alegre; galgando o leito que serviu à 
Estrada de Ferro Leopoldina, logo abaixo do pontilhão de Ferro, segue em direção à 
estrada municipal que vai para Cachoeira Alegre, envolvendo neste trajeto a rua 
denominada Francisco Rosa até a um ponto a sessenta metros à margem direita da 
mencionada estrada; daí atravessa o Ribeirão Barra Alegre sessenta metros acima do 
pontilhão de concreto armando, sob o espigão fronteiro, atinge os terrenos de 
sucessores de Mateus José Secunho, Dr. Guilherme de Abreu Lima e outros até 
alcançar os altos do morro do Castelo, em terrenos de Adrião Badaró; continuando 
pelo espigão, passa pelos altos dos terrenos do Hospital São Paulo até encontrar os 
terrenos de sucessores de Vicente Alves de Araújo, nas divisas com Iracildo Rodrigues 
Costa; deste ponto desce a cem metros além da Pedreira que pertencem a José Borges 
de Abrantes e, em uma linha reta, vai ao pontilhão de concreto armado na estrada que 
vai para Santa Helena e sobre o córrego que passa na propriedade de Augusto José de 
Abreu Xavier; acompanha esta estrada a cem metros de seu eixo, lado esquerdo, até 
ultrapassar duzentos metros a BR-116, entre os terrenos de José Rezende Fontes e 
Fazenda Barra Alegre, envolvendo nessa travessia o Posto de Gasolina na margem 
esquerda da auto-estrada; por uma linha a duzentos metros do eixo da BR-116 
prossegue até alcançar os fundos do loteamento de herdeiros de Francisco Miguel 
Dornelas, o qual fica pertencendo à zona suburbana, continua até a uma distancia de 
duzentos metros do eixo da estrada municipal que vai para Mirai; prosseguindo na 
direção de Boa Família, sempre a duzentos metros à esquerda do eixo da estrada vai
até o córrego do valão; desce por este até sua foz no rio Muriaé; atravessando o rio e a 
estrada Curveto Napoleão a cem metros de seu eixo segue em direção ao Morro do 
Campo de Aviação, galga este até aos fundos do mencionado Campo que fica incluído 
na zona suburbana e continua pelos altos do local denominado Morro de São José até a 
um ponto Fronteiro à foz de um córrego que vem da Fazenda Fortaleza; descendo o 
morro, atravessa a estrada municipal que vai para Rosário de Limeira, salta o rio Preto 
na foz do mencionado córrego; neste ponto atravessa a estrada que vai para a Usina da 
Fumaça e, numa faixa a cem metros de seu eixo, prossegue na direção da BR-116, 
envolvendo o loteamento do Sr. Renato Rabelo; descendo na direção desta última 
estrada alcança um ponto a duzentos metros da primeira ponte sobre o córrego Sofocó; 
prosseguindo na direção de Itamuri, sempre a duzentos metros do eixo da auto-estrada 
vai até a um ponto fronteiro à seguida ponte sobre o mencionado córrego, nas 
proximidades dos terrenos do Sr. Aristóteles Campos e marcação quilométrica 262; 
atravessando a estrada nesta ponte sobre a encosta até duzentos metros à margem 
direita da estrada envolvendo em direção à cidade, em uma linha da mesma largura, 
isto é, duzentos metros do eixo da BR-116 vai até aos fundos do entroncamento da 
BR-040, nas imediações do Posto da Polícia Rodoviária Federal, ponto de partida.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco 
dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (25/07/1966).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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