| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1966 |
| Date | 1966-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÀGUAS E ENERGIA ELÉTRICA |
| native_id | 4388 |
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LEI N° 418 / 66 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado para execução de serviços de eletricidade no Município, podendo para isso constituir procurador para assinar referido convênio. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, em caráter irrevogável, para o recebimento de verbas federais consignadas em orçamento ou não e destinadas aos serviços de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (25/07/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal