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norma nº 418/1966

Tipo LEI
Número / Ano 418 / 1966
Date 1966-07-25
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÀGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
native_id4388

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LEI N° 418 / 66
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado para execução de serviços 
de eletricidade no Município, podendo para isso constituir procurador para 
assinar referido convênio.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração ao 
Departamento de Águas e Energia Elétrica, em caráter irrevogável, para o 
recebimento de verbas federais consignadas em orçamento ou não e destinadas 
aos serviços de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis. 
(25/07/1966).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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