| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1966 |
| Date | 1966-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE TERRENOS CONCEDIDOS POR ALVARÁS, AUTORIZA A DOAR E RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS NESTA CIDADE |
| native_id | 4390 |
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LEI N° 420 / 66 AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE TERRENOS CONCEDIDOS POR ALVARÁS AUTORIZA A DOAR E RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS, NESTA CIDADE A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ratificar, por escritura pública à Rede Ferroviária Nacional, sem ônus para os cofres municipais, a concessão de terrenos feito à The Leopoldina Railway Ltda. pelo alvará 432, de 20 de dezembro de 1950. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Rede Ferroviária Nacional a área anexa à de objeto do artigo primeiro (art. 1º) da presente lei, medindo 269,50 m², conforme “croquis” anexo e que fará parte integrante desta lei, compreendendo casa e terreno. Art. 3º - Em compensação aos benefícios contidos nos artigos primeiros e segundo (art. 1º e 2º) da presente lei, fica a Prefeitura autorizada a receber em doação da Rede Ferroviária Nacional o prédio da antiga Estação Ferroviária, nesta cidade. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis. (25/07/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal