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norma nº 423/1966

Tipo LEI
Número / Ano 423 / 1966
Date 1966-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA ATIVA, PROVENTO DOS INATIVOS E CONCESSÃO DE PENSÕES DE 1967
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LEI N° 423 / 66
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS NA ATIVA, PROVENTO DOS 
INATIVOS E CONCESSÃO DE PENSÕES NO EXERCÍCIO 
DE 1967
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos e salários dos servidores Municipais para o 
exercício de 1967, serão as consignadas no orçamento para 1966 majoradas de 
50%.
Art. 2º - As pensões concedidas a viúvas de servidores Municipais e aos 
servidores que, embora, sem condições de aposentadoria não mais podem 
trabalhar, serão as consignadas no orçamento de 1966 majoradas de 50%.
Art. 3º - Os funcionários inativos perceberão, no exercício de 1967, os 
seguintes Proventos:
1 – Secretário 960.000,00
1 – Fiscal de Obras 960.000,00
2 – Operários 1.200.000,00
2 – Professoras 663.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e seis. (25/09/1966).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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