| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1966 |
| Date | 1966-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA ATIVA, PROVENTO DOS INATIVOS E CONCESSÃO DE PENSÕES DE 1967 |
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LEI N° 423 / 66 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA ATIVA, PROVENTO DOS INATIVOS E CONCESSÃO DE PENSÕES NO EXERCÍCIO DE 1967 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os vencimentos e salários dos servidores Municipais para o exercício de 1967, serão as consignadas no orçamento para 1966 majoradas de 50%. Art. 2º - As pensões concedidas a viúvas de servidores Municipais e aos servidores que, embora, sem condições de aposentadoria não mais podem trabalhar, serão as consignadas no orçamento de 1966 majoradas de 50%. Art. 3º - Os funcionários inativos perceberão, no exercício de 1967, os seguintes Proventos: 1 – Secretário 960.000,00 1 – Fiscal de Obras 960.000,00 2 – Operários 1.200.000,00 2 – Professoras 663.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e seis. (25/09/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal