| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1966 |
| Date | 1966-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES |
| native_id | 4394 |
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LEI N° 424 / 66 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1967 as seguintes subvenções: 3.2.1.0-03 Ao Tiro de Guerra 99 400.000,00 À 13ª Delegacia de Recrutamento 540.000,00 Cont. para o Instituto Brasileiro de Adm. Municipal 150.000,00 Cont. para a Associação Brasileira dos Municípios 50.000,00 3.2.1.0-03 Cont. para o Conselho Técnico de Economias e Finanças 50.000,00 3.2.2.0-09 Para a casa dos Municípios 500.000,00 3.2.1.0-23 À Exposição Agropecuária 300.000,00 3.2.1.0-61 Às caixas escolares dos grupos da cidade 120.000,00 Às caixas escolares das escolas Estaduais das Vilas e Povoados 220.000,00 À caixa escolar do Jardim da Infância “Dr. Antônio Canêdo” 20.000,00 3.2.1.0-62 Contribuição para bolsista do colégio “São Paulo” 500.000,00 Para bolsista do ginásio Santa Marcelina 200.000,00 Para bolsista do ginásio Santo Antônio 200.000,00 Contribuição para bolsista do ginásio José Eutrópio 500.000,00 3.2.1.0-63 Contribuição para bolsista da Escola Técnica de Comércio Ferreira Leite 500.000,00 Para bolsista da Escola Normal “São Paulo” 500.000,00 3.2.1.0-65 À Banda de Música “União dos Artistas” 100.000,00 À Banda de Música “Lira de São Tarcisio” 100.000,00 3.2.1.0-66 Ao Nacional Atlético Clube 50.000,00 Ao Paulistano Futebol Clube 50.000,00 Ao Operário Futebol Clube 50.000,00 Ao Esporte Clube “Santa Rita” 50.000,00 Ao Cruzeiro Atlético Clube 50.000,00 Ao São Cristóvão Futebol Clube 50.000,00 3.2.1.0-71 Ao Hospital “São Paulo” 600.000,00 3.2.1.0-72 Ao Ambulatório “D. Tita Canêdo” 50.000,00 3.2.1.0-73 À Associação de Proteção à Maternidade e a Infância 500.000,00 3.2.1.0-84 À Casa da Menina 100.000,00 À Casa da Amizade 100.000,00 3.2.1.0-85 Ao Conselho Particular de “São Vicente de Paulo” 200.000,00 A Sociedade de Obras Sócias 100.000,00 Para sepultamento de indigentes 600.000,00 Auxílios a indigentes 500,00 Art. 2º - As despesas correntes do artigo 1º da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e seis. (25/09/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal