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norma nº 426/1966

Tipo LEI
Número / Ano 426 / 1966
Date 1966-12-21
EmentaALTERA O ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 373/64
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LEI N° 426 / 66
ALTERA O ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 373 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1º da lei nº 373, de 25 de setembro de 1964, passa a ter a 
seguinte redação: “São declarados de Utilidade Pública, para o fim de serem 
desapropriados, em juízo ou fora dele, os terrenos e benfeitorias, sejam 
construção ou plantações, situados nos quintais das propriedades entre as ruas 
Getúlio Vargas, Júlio Brandão, Luiz Gonzaga e o Estádio Soares de Azevedo, 
pertencentes a Antônio Humberto Minervini, Maria Deud, Ambrósio Pinto da 
Silva, Diorgenes Ferreira da Luz, Nicolino Minervini, Fidelângelo Minervini, 
conselho Particular de São Vicente de Paulo, Julieta Rianeli, Antônio Pereira, 
Ildemar Vasconcelos, Altair Pinto da Silva, Alencar Pinto da Silva, Odon do 
Amaral Barros e suas mulheres, compreendendo uma área de 8.568 metros 
quadrados”.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 1º supra citado e modificado passara a 
ter a seguinte redação: “Os imóveis a serem desapropriados se destinam, parte a 
execução do novo Estádio Soares de Azevedo a fim de permitir a concretização 
do plano de prosseguimento da Avenida Constantino Pinto até o rio Muriaé, e 
parte a abertura da rua a que se refere o art. 1º da lei 407, de 20 de Novembro de 
1965”.
Art. 3º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos 
suplementares que para esse fim se tornarem necessários.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
um dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis. (21/12/1966).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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