| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1964 |
| Date | 1964-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 4397 |
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LEI N° 373 / 64 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, em juízo ou fora dele, os terrenos situados nos quintais das propriedades entre as ruas: Getúlio Vargas, Júlio Brandão, Luiz de Gonzaga e o Estádio Soares de Azevedo, pertencentes, respectivamente, a Antônio Humberto Minervini, Fidelângelo Minervini, Nicolino Minervini, Maria Deud, Ambrósio Pinto da Silva, Giógenes Ferreira da Luz, Conselho Particular de São Vicente de Paula, Julieta Rianeli, Antônio Pereira, Ildemar Vasconcelos, Aldair Pinto da Silva e Alencar Pinto da Silva, medindo cento e doze (112) metros por setenta e seis e meio (76,50) metros, ou seja uma área de 8.568 metros quadrados. Parágrafo único – Os imóveis a serem desapropriados se destinarão à execução do novo Estádio Soares de Azevedo a fim de permitir a concretização do plano do prosseguimento da Avenida Constantino Pinto até o rio Muriaé, para o que fica o Poder Executivo autorizado a permutar os terrenos ora desapropriados pelos do Nacional Atlético Clube. Art. 2º - As áreas, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, elaborada pelo serviço de obras da Prefeitura, que constituirá parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que refere o art. 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas com a desapropriação de que trata a Presente Lei e com os serviços de prosseguimento da Avenida Constantino Pinto até o rio Muriaé correrão por conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que para estes fins, se fizerem necessários. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal