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norma nº 373/1964

Tipo LEI
Número / Ano 373 / 1964
Date 1964-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id4397

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LEI N° 373 / 64
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Declarados de utilidade pública, para o fim de serem 
desapropriados, em juízo ou fora dele, os terrenos situados nos quintais das 
propriedades entre as ruas: Getúlio Vargas, Júlio Brandão, Luiz de Gonzaga e o 
Estádio Soares de Azevedo, pertencentes, respectivamente, a Antônio Humberto 
Minervini, Fidelângelo Minervini, Nicolino Minervini, Maria Deud, Ambrósio 
Pinto da Silva, Giógenes Ferreira da Luz, Conselho Particular de São Vicente de 
Paula, Julieta Rianeli, Antônio Pereira, Ildemar Vasconcelos, Aldair Pinto da 
Silva e Alencar Pinto da Silva, medindo cento e doze (112) metros por setenta e 
seis e meio (76,50) metros, ou seja uma área de 8.568 metros quadrados.
Parágrafo único – Os imóveis a serem desapropriados se destinarão à 
execução do novo Estádio Soares de Azevedo a fim de permitir a concretização 
do plano do prosseguimento da Avenida Constantino Pinto até o rio Muriaé, para 
o que fica o Poder Executivo autorizado a permutar os terrenos ora 
desapropriados pelos do Nacional Atlético Clube.
Art. 2º - As áreas, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se 
refere o artigo anterior constam da planta anexa, elaborada pelo serviço de obras 
da Prefeitura, que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que 
refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a desapropriação de que trata a Presente Lei e 
com os serviços de prosseguimento da Avenida Constantino Pinto até o rio 
Muriaé correrão por conta de dotações do orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que para estes fins, se 
fizerem necessários.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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