| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1966 |
| Date | 1966-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4403 |
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LEI N° 432 / 66 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam declarados de Utilidade Pública, para o fim de serem desapropriadas, em juízo ou fora dele, uma área de terreno irregular situada nos fundos do prédio nº 610 da Rua Benedito Valadares, medindo quatro mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados (4.427 m²) sendo do lado esquerdo, cento e dezesseis metros (116 m) e vinte centímetros (20 cm) do lado direito, fazendo ângulo com a rua Antônio Laviola numa extensão de noventa metros e cinqüenta centímetros (90,50 m) trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m) de largura na frente, quarenta e cinco metros (45 m) de largura nos fundos, confrontando de um lado com a rua Antônio Laviola, José Garcia Oliveira Dias do Reis, Américo Vieira, de outro lado com Aloísio, Antônio e Altino Rodrigues, Alberto de Souza Lopes Pereira, com Marim e Valentim Diequez e Amador Rhéa Romero. Parágrafo único – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de que trata o artigo primeiro da presente lei, para nela se construído o Prédio onde funcionará o Colégio Normal oficial “Dr. Olavo Tostes”. Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do art. 1º da presente lei, fica aberto um crédito especial de 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis. (21/12/1966). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal