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← Muriaé (MG)

norma nº 390/1965

Tipo LEI
Número / Ano 390 / 1965
Date 1965-02-26
EmentaDENOMINA A RUA ONEIDA PASSOS
native_id4406

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LEI N° 390 / 65
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O logradouro público, nesta cidade, perpendicular à rua 
Presidente Bernardes e entre as residências de números 127 e 145, receberá a 
denominação de Rua Oneida Passos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
sete dias de fevereiro de mil novecentos e sessenta e cinco. (27/02/1965).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal
Obs.: Esta lei foi sancionada em 26/02/65

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