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norma nº 393/1965

Tipo LEI
Número / Ano 393 / 1965
Date 1965-04-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS NÃO PAGOS OU INSCRITOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 393 / 65
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS 
TRIBUTOS NÃO PAGOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA 
ATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os débitos fiscais (multas, tarifas e tributos), não recolhidos na 
data devida, terão o seu valor atualizado monetariamente, de acordo com as 
tabelas de coeficientes baixados pelo Conselho Nacional de Economia.
Parágrafo único – A correção monetária, a que se refere este artigo, será 
feito por trimestre civil.
Art. 2º - A correção de que, trata o artigo 1º, não ocorrendo deposito 
prévio da importância respectiva na Fazenda Municipal, aplicar-se-á, igualmente, 
aos débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial.
Art. 3º - As multas e juros de mora previstos na legislação vigente, como 
percentagem do débito fiscal, serão calculados sobre o respectivo montante, os 
termos do artigo 1º desta lei.
Art. 4º - As dívidas fiscais apuradas no período anterior à vigência desta 
lei sujeitar-se-ão, também, à correção monetária, de acordo com a disciplina ora 
estabelecida, se o devedor ou seu representante deixar de liquidar sua obrigação 
dentro de cento e vinte (120) dias da data desta lei.
Parágrafo único – A multa, no caso deste artigo, será reduzida à metade, 
se a liquidação se verificar no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
um dias de abril de mil novecentos e sessenta e cinco. (21/04/1965).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal
Obs.: Esta lei foi sancionada em 26/04/65

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