| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1965 |
| Date | 1965-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4412 |
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LEI N° 395 / 65 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DO IMÓVEL A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situada no Morro da Rádio, medindo de frente sessenta e seis metros e setenta centímetros (66,7 cm) e de fundo trinta metros (30 m), num total de dois mil e um metros quadrados (2001 m²). Parágrafo único – A presente doação é feita para construção de um prédio destinado a Grupo Escolar com recursos pó Plano Nacional de Educação, consignados ao Estado de Minas Gerais pelo Orçamento da União de 1964. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte dias de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco. (20/08/1965). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal Obs.: Esta lei foi sancionada em 24/08/65