| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1965 |
| Date | 1965-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 4417 |
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LEI N° 400 / 65 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Passam a ser os seguintes, os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, abaixo mencionados: 3.1.1.1-01 – Oficial da Câmara CR$ 240.000,00 3.1.1.1-03 – Secretário CR$ 540.000,00 Chefe do serviço de Contabilidade CR$ 1.080.000,00 Chefe do serviço Patrimônio CR$ 840.000,00 Chefe do serviço Fazenda CR$ 600.000,00 Encarregado do Calçamento CR$ 360.000,00 Tesoureiro CR$ 480.000,00 Almoxarife CR$ 720.000,00 Arquivista CR$ 600.000,00 Auxiliar do serviço Contabilidade CR$ 480.000,00 Auxiliar Datilógrafo CR$ 360.000,00 Auxiliares serviço Fazenda CR$ 1.200.000,00 Porteiro CR$ 240.000,00 Fiscal de Renda CR$ 600.000,00 Fiscal de Renda de 2ª classe CR$ 420.000,00 Fiscal dos distritos (6) CR$ 1.800.000,00 3.1.1.1-49 – Diretor de Obras CR$ 1.080.000,00 Fiscal Geral de Obras CR$ 600.000,00 3.1.1.1-61 – Professora de 1ª classe CR$ 240.000,00 Professora de 2ª classe CR$ 180.000,00 Fiscal de Ensino CR$ 480.000,00 3.1.1.1-65 – Bibliotecária CR$ 480.000,00 3.1.1.1-72 – Encarregado do Ambulatório CR$ 360.000,00 3.1.1.1-92 – Encarregado do serviço de Água CR$ 1.080.000,00 3.1.1.1-96 – Jardineiro CR$ 360.000,00 3.1.1.1-97 – Encarregado do Matadouro CR$ 360.000,00 art. 2º - Os Funcionários Inativos perceberão, no exercício de 1966, os seguintes Proventos: 3.2.3.0-82 – Secretário CR$ 540.000,00 Fiscal de Obras CR$ 540.000,00 Operários (2) CR$ 720.000,00 Professora CR$ 240.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1º/01/1966). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/10/1965). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal