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norma nº 400/1965

Tipo LEI
Número / Ano 400 / 1965
Date 1965-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS
native_id4417

Documents (1)

texto integral #

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LEI N° 400 / 65
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passam a ser os seguintes, os vencimentos dos funcionários da 
Prefeitura, abaixo mencionados:
3.1.1.1-01 – Oficial da Câmara CR$ 240.000,00
3.1.1.1-03 – Secretário CR$ 540.000,00
Chefe do serviço de Contabilidade CR$ 1.080.000,00
Chefe do serviço Patrimônio CR$ 840.000,00
Chefe do serviço Fazenda CR$ 600.000,00
Encarregado do Calçamento CR$ 360.000,00
Tesoureiro CR$ 480.000,00
Almoxarife CR$ 720.000,00
Arquivista CR$ 600.000,00
Auxiliar do serviço Contabilidade CR$ 480.000,00
Auxiliar Datilógrafo CR$ 360.000,00
Auxiliares serviço Fazenda CR$ 1.200.000,00
Porteiro CR$ 240.000,00
Fiscal de Renda CR$ 600.000,00
Fiscal de Renda de 2ª classe CR$ 420.000,00
Fiscal dos distritos (6) CR$ 1.800.000,00
3.1.1.1-49 – Diretor de Obras CR$ 1.080.000,00
Fiscal Geral de Obras CR$ 600.000,00
3.1.1.1-61 – Professora de 1ª classe CR$ 240.000,00
Professora de 2ª classe CR$ 180.000,00
Fiscal de Ensino CR$ 480.000,00
3.1.1.1-65 – Bibliotecária CR$ 480.000,00
3.1.1.1-72 – Encarregado do Ambulatório CR$ 360.000,00
3.1.1.1-92 – Encarregado do serviço de Água CR$ 1.080.000,00
3.1.1.1-96 – Jardineiro CR$ 360.000,00
3.1.1.1-97 – Encarregado do Matadouro CR$ 360.000,00
art. 2º - Os Funcionários Inativos perceberão, no exercício de 1966, os 
seguintes Proventos:
3.2.3.0-82 – Secretário CR$ 540.000,00
Fiscal de Obras CR$ 540.000,00
Operários (2) CR$ 720.000,00
Professora CR$ 240.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir do primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis 
(1º/01/1966).
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/10/1965).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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