| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1965 |
| Date | 1965-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÕES |
| native_id | 4418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 401 / 65 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida, a título de auxilio, uma Pensão Mensal de dez mil cruzeiros (CR$ 10.000,00) a cada uma das viúvas dos Servidores Municipais: Domingos Ivani, Francisco Silva, Paulo Emiliano, José Quirino Rutino e Levindo Silva. Parágrafo único – Esta concessão durará somente enquanto as beneficiárias se conservarem em estado de viuvez. Art. 2º - Igual benefício ao que se refere ao artigo 1º da presente lei fica concedido a cada um dos Servidores Municipais afastados de suas Funções: José Lino e Jarbas Otávio. Art. 3º - As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente lei correrão por conta da verba 3.2.4.0-82 consignada no Orçamento para o exercício de 1966. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1º/01/1966). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/10/1965). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal