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norma nº 401/1965

Tipo LEI
Número / Ano 401 / 1965
Date 1965-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÕES
native_id4418

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LEI N° 401 / 65
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÕES
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida, a título de auxilio, uma Pensão Mensal de dez 
mil cruzeiros (CR$ 10.000,00) a cada uma das viúvas dos Servidores Municipais:
Domingos Ivani, Francisco Silva, Paulo Emiliano, José Quirino Rutino e Levindo 
Silva.
Parágrafo único – Esta concessão durará somente enquanto as 
beneficiárias se conservarem em estado de viuvez.
Art. 2º - Igual benefício ao que se refere ao artigo 1º da presente lei fica 
concedido a cada um dos Servidores Municipais afastados de suas Funções:
José Lino e Jarbas Otávio.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente lei 
correrão por conta da verba 3.2.4.0-82 consignada no Orçamento para o exercício 
de 1966.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir do primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis 
(1º/01/1966).
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/10/1965).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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