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norma nº 402/1965

Tipo LEI
Número / Ano 402 / 1965
Date 1965-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES
native_id4419

Documents (1)

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LEI N° 402 / 65
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 
1966, as seguintes subvenções:
CR$
3.2.1.0-03 Ao Tiro de Guerra 99 100.000,00
A 13ª Delegacia de Recrutamento 360.000,00
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal 80.000,00
A Associação Brasileira dos Municípios 40.000,00
Ao Conselho Técnico de Economia e Finanças 10.000,00
3.2.1.0-23 Subvenção à Exposição Agropecuária e Muriaé 300.000,00
3.2.1.0-61 Às Caixas Escolares dos Grupos da Cidade 144.000,00
Às Caixas Escolares das Escolas Estaduais das sedes 
de distritos e povoados
110.000,00
Às Caixas Escolares das Escolas Rurais Municipais 225.000,00
À Caixa Escolar do Jardim da Infância “Dr. Antônio 
Canêdo”
24.000,00
3.2.1.0-62 Contribuição para bolsistas do Ginásio “São Paulo” 200.000,00
Contribuição para bolsistas do Ginásio “Santa 
Marcelina”
200.000,00
Contribuição para bolsistas do Ginásio Santo Antônio 200.000,00
Contribuição para bolsistas do Ginásio “José 
Eutrópio”
200.000,00
3.2.1.0-63 Contribuição para bolsistas da Escola Técnica Ferreira 
Leite
100.000,00
Contribuição para bolsistas da Escola Normal “São 
Paulo”
200.000,00
3.2.1.0-64 Contribuição para bolsistas da Faculdade de Filosofia, 
Ciências e Letras “Santa Marcelina”
200.000,00
3.2.1.0-65 A Banda de Música “União dos Artistas” 50.000,00
À banda de Música “Lira de São Tarcisio” 50.000,00
Ao Conservatório Brasileiro de Música 
“Departamento de Muriaé”
36.000,00
3.2.1.0-66 Ao Nacional Atlético Clube 20.000,00
Ao Paulistano Futebol Clube 20.000,00
Ao Operário Futebol Clube 20.000,00
Ao Santa Rita Futebol Clube 20.000,00
Ao Cruzeiro Esporte Clube 20.000,00
Ao São Cristóvão Futebol Clube 20.000,00
3.2.1.0-71 Ao Hospital “São Paulo” 500.000,00
3.2.1.0-72 Ao Ambulatório “D. Tita Canêdo” 25.000,00
3.2.1.0-73 A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância 
de Muriaé
240.000,00
3.2.1.0-84 À Casa da Menina 100.000,00
À Casa da Criança 100.000,00
3.2.1.0-85 Ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente 
de Paulo
100.000,00
À Sociedade de Obras Sociais 100.000,00
Para sepultamento de indigente 100.000,00
Auxílios a indigentes 100.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
a partir do primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis 
(1º/01/1966).
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/10/1965).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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