| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1965 |
| Date | 1965-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES |
| native_id | 4419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 402 / 65 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1966, as seguintes subvenções: CR$ 3.2.1.0-03 Ao Tiro de Guerra 99 100.000,00 A 13ª Delegacia de Recrutamento 360.000,00 Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal 80.000,00 A Associação Brasileira dos Municípios 40.000,00 Ao Conselho Técnico de Economia e Finanças 10.000,00 3.2.1.0-23 Subvenção à Exposição Agropecuária e Muriaé 300.000,00 3.2.1.0-61 Às Caixas Escolares dos Grupos da Cidade 144.000,00 Às Caixas Escolares das Escolas Estaduais das sedes de distritos e povoados 110.000,00 Às Caixas Escolares das Escolas Rurais Municipais 225.000,00 À Caixa Escolar do Jardim da Infância “Dr. Antônio Canêdo” 24.000,00 3.2.1.0-62 Contribuição para bolsistas do Ginásio “São Paulo” 200.000,00 Contribuição para bolsistas do Ginásio “Santa Marcelina” 200.000,00 Contribuição para bolsistas do Ginásio Santo Antônio 200.000,00 Contribuição para bolsistas do Ginásio “José Eutrópio” 200.000,00 3.2.1.0-63 Contribuição para bolsistas da Escola Técnica Ferreira Leite 100.000,00 Contribuição para bolsistas da Escola Normal “São Paulo” 200.000,00 3.2.1.0-64 Contribuição para bolsistas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Marcelina” 200.000,00 3.2.1.0-65 A Banda de Música “União dos Artistas” 50.000,00 À banda de Música “Lira de São Tarcisio” 50.000,00 Ao Conservatório Brasileiro de Música “Departamento de Muriaé” 36.000,00 3.2.1.0-66 Ao Nacional Atlético Clube 20.000,00 Ao Paulistano Futebol Clube 20.000,00 Ao Operário Futebol Clube 20.000,00 Ao Santa Rita Futebol Clube 20.000,00 Ao Cruzeiro Esporte Clube 20.000,00 Ao São Cristóvão Futebol Clube 20.000,00 3.2.1.0-71 Ao Hospital “São Paulo” 500.000,00 3.2.1.0-72 Ao Ambulatório “D. Tita Canêdo” 25.000,00 3.2.1.0-73 A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé 240.000,00 3.2.1.0-84 À Casa da Menina 100.000,00 À Casa da Criança 100.000,00 3.2.1.0-85 Ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo 100.000,00 À Sociedade de Obras Sociais 100.000,00 Para sepultamento de indigente 100.000,00 Auxílios a indigentes 100.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir do primeiro dia do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1º/01/1966). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/10/1965). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal