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← Muriaé (MG)

norma nº 407/1965

Tipo LEI
Número / Ano 407 / 1965
Date 1965-11-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE RUA
native_id4424

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texto integral #

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LEI N° 407 / 65
AUTORIZA ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir uma rua, nesta 
cidade, partindo da Avenida Constantino Pinto e terminando na Avenida 
Monteiro de Castro.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, para o fim a que se refere o 
artigo 1º, a desapropriar na Avenida Constantino, Júlio Brandão e Avenida 
Monteiro de Castro as áreas que se fizerem necessárias para entradas e saídas da 
rua projetada.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a mandar projetar e executar a 
respectiva rua a que se refere o artigo 1º da presente lei.
Art. 4º - OS Proprietários dos terrenos em que se formarem lotes, com a 
abertura da referida rua, ficarão sujeitos ao pagamento de uma quota 
proporcional à quantidade, em metros, de suas testadas, com relação às despesas 
a serem feitas pela Prefeitura, com as desapropriações, projeto, nivelamento, 
assentamento de meio-fios, instalação das redes de água, esgoto e luz.
Art. 5º - As quotas referidas no artigo 4º serão recolhidas aos cofres 
municipais como Receita Orçamentária Corrente, para pagamento das despesas 
referidas ao mesmo artigo, tão logo seja apurado o seu montante, sob pena do 
proprietário faltoso perder seu direito sobre seus lotes, que ficarão sob o domínio 
da Prefeitura que os vendera em hasta pública na forma da lei.
Art. 6º - Para ocorrer às despesas decorrentes dos artigos 2º e 3º da 
presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de sete 
milhões de cruzeiros (CR$ 7.000.000,00).
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e cinco. 
(25/11/1965).
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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