| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1965 |
| Date | 1965-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE RUA |
| native_id | 4424 |
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LEI N° 407 / 65 AUTORIZA ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir uma rua, nesta cidade, partindo da Avenida Constantino Pinto e terminando na Avenida Monteiro de Castro. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, para o fim a que se refere o artigo 1º, a desapropriar na Avenida Constantino, Júlio Brandão e Avenida Monteiro de Castro as áreas que se fizerem necessárias para entradas e saídas da rua projetada. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a mandar projetar e executar a respectiva rua a que se refere o artigo 1º da presente lei. Art. 4º - OS Proprietários dos terrenos em que se formarem lotes, com a abertura da referida rua, ficarão sujeitos ao pagamento de uma quota proporcional à quantidade, em metros, de suas testadas, com relação às despesas a serem feitas pela Prefeitura, com as desapropriações, projeto, nivelamento, assentamento de meio-fios, instalação das redes de água, esgoto e luz. Art. 5º - As quotas referidas no artigo 4º serão recolhidas aos cofres municipais como Receita Orçamentária Corrente, para pagamento das despesas referidas ao mesmo artigo, tão logo seja apurado o seu montante, sob pena do proprietário faltoso perder seu direito sobre seus lotes, que ficarão sob o domínio da Prefeitura que os vendera em hasta pública na forma da lei. Art. 6º - Para ocorrer às despesas decorrentes dos artigos 2º e 3º da presente lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de sete milhões de cruzeiros (CR$ 7.000.000,00). Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e cinco. (25/11/1965). a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal