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← Muriaé (MG)

norma nº 364/1964

Tipo LEI
Número / Ano 364 / 1964
Date 1964-03-23
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O DER
native_id4428

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LEI N° 364 / 64
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O D.E.R
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio 
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para 
prestação de serviços Rodoviários, a este Município.
Art. 2º - O Município dará ao D.E.R. em garantia a cota do “Fundo 
Rodoviário” que lhe é destinada, neste exercício e em exercícios subseqüentes até 
a liquidação total dos encargos assumidos.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal em qualquer tempo, poderá ajustar com a 
entidade credora a indenização da totalidade do valor das despesas com a 
prestação dos serviços referidos no artigo primeiro, caso se verifique 
conveniência.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
três dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e quatro.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 23 de março de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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