| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1964 |
| Date | 1964-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O DER |
| native_id | 4428 |
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LEI N° 364 / 64 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O D.E.R A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para prestação de serviços Rodoviários, a este Município. Art. 2º - O Município dará ao D.E.R. em garantia a cota do “Fundo Rodoviário” que lhe é destinada, neste exercício e em exercícios subseqüentes até a liquidação total dos encargos assumidos. Art. 3º - A Prefeitura Municipal em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade credora a indenização da totalidade do valor das despesas com a prestação dos serviços referidos no artigo primeiro, caso se verifique conveniência. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e três dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e quatro. Prefeitura Municipal de Muriaé, 23 de março de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal