| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1964 |
| Date | 1964-05-22 |
| Ementa | AMPLIA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 192 CAP 11 TÍTULO V DA LEI 340/63 |
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LEI N° 366 / 64 AMPLIA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 192 – CAPÍTULO 11 – TÍTULO V – DA LEI 340 A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica inserido no artigo 192 da Lei 140 – capítulo 11 – Título V o seguinte: Item 3 – Para os estabelecimentos de secos e molhados por atacado: a) nos dias úteis, domingos e feriados nacionais, observar-se-á o disposto nas alíneas “a” e “b” do item 1 da mesma Lei – Artigo – Capítulo e Título. b) aos sábados das 8 (oito) às 12 (doze) horas Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e dois dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e quatro. Prefeitura Municipal de Muriaé, 22 de maio de 1964. a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal