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norma nº 366/1964

Tipo LEI
Número / Ano 366 / 1964
Date 1964-05-22
EmentaAMPLIA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 192 CAP 11 TÍTULO V DA LEI 340/63
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LEI N° 366 / 64
AMPLIA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 192 
– CAPÍTULO 11 – TÍTULO V – DA LEI 340
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica inserido no artigo 192 da Lei 140 – capítulo 11 – Título V o 
seguinte:
Item 3 – Para os estabelecimentos de secos e molhados por atacado:
a) nos dias úteis, domingos e feriados nacionais, observar-se-á o disposto nas 
alíneas “a” e “b” do item 1 da mesma Lei – Artigo – Capítulo e Título.
b) aos sábados das 8 (oito) às 12 (doze) horas
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
dois dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e quatro.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 22 de maio de 1964.
a) Hélio Araújo – Prefeito Municipal

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