| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1963 |
| Date | 1963-02-23 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 289/61 |
| native_id | 4431 |
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LEI Nº 340 / 63 “MODIFICA A LEI 289” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Passará a ter a seguinte redação o art. 1º. Da Lei nº 289 com as modificações da Lei nº 311: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cobrar além da taxa regulamentar, mais a de CR$ 2,00 (dois cruzeiros) sobre cada ingresso, para as casas em que se realizam diversões pagas. Parágrafo Único: continuam em vigor todos os demais artigos da referida lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e três dias do mês de de mil novecentos e sessenta e três.